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COVID-19 - Novo decreto regulamenta atividades em Montes Claros durante a Onda Roxa

23/03/2021 - 13:00
ASCOM | Texto: ASCOM | Fotos: Fábio Marçal

A Prefeitura de Montes Claros publicou, na edição do dia 23 de março de 2021, o Decreto 4.191, que estipula novas regras para serem adotadas no Município durante a vigência da Onda Roxa, instituída em Minas pelo governo estadual pelo menos até o dia 31 de março.

As principais medidas instituídas pelo novo decreto são:

- Proibição da realização de cultos e demais manifestações religiosas. As portas dos templos, porém, poderão permanecer abertas para a visitação de no máximo 10 fieis de cada vez, exclusivamente nos momentos em que não estejam sendo realizados cultos ou outras manifestações religiosas.

- Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias deverão limitar o atendimento ao público a 50% de sua capacidade, segundo os critérios do Corpo de Bombeiros. Esses locais podem funcionar entre 6:01 e 18:59 horas.

- Proibição da realização de velórios com a presença de mais de 10 pessoas.

- Proibição do uso de áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios e casas.

- Permissão da comercialização de produtos hortifrutigranjeiros nas ruas públicas. Devem ser respeitadas as seguintes regras:

I – distanciamento mínimo de 20 metros entre as barracas;

II – limitação de duas barracas por quarteirão;

III – respeito às normas sanitárias;

IV – não impedimento do fluxo de pessoas e veículos;

V – proibição de consumo no local.

- Suspensão dos serviços de transporte coletivo urbano, entre 20:15 e 5 horas, para embarque de passageiros. Táxis, mototáxis e aplicativos deverão respeitar a mesma limitação de horário, salvo em caso de atendimento médico dos passageiros ou embarque e desembarque de passageiros vindo ou indo para outras cidades.

- O delivery está liberado, sem limitação de horário, para todos os serviços cujo funcionamento presencial não esteja permitido. A retirada no balcão não é permitida.

- A venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento, continua proibida até o dia 31 de março de 2021. Essa proibição foi estabelecida pelo Decreto 4.188, de 15 de março de 2021.