A Prefeitura de Montes Claros publicou, na edição do dia 23 de março de 2021, o Decreto 4.191, que estipula novas regras para serem adotadas no Município durante a vigência da Onda Roxa, instituída em Minas pelo governo estadual pelo menos até o dia 31 de março.
As principais medidas instituídas pelo novo decreto são:
- Proibição da realização de cultos e demais manifestações religiosas. As portas dos templos, porém, poderão permanecer abertas para a visitação de no máximo 10 fieis de cada vez, exclusivamente nos momentos em que não estejam sendo realizados cultos ou outras manifestações religiosas.
- Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias deverão limitar o atendimento ao público a 50% de sua capacidade, segundo os critérios do Corpo de Bombeiros. Esses locais podem funcionar entre 6:01 e 18:59 horas.
- Proibição da realização de velórios com a presença de mais de 10 pessoas.
- Proibição do uso de áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios e casas.
- Permissão da comercialização de produtos hortifrutigranjeiros nas ruas públicas. Devem ser respeitadas as seguintes regras:
I – distanciamento mínimo de 20 metros entre as barracas;
II – limitação de duas barracas por quarteirão;
III – respeito às normas sanitárias;
IV – não impedimento do fluxo de pessoas e veículos;
V – proibição de consumo no local.
- Suspensão dos serviços de transporte coletivo urbano, entre 20:15 e 5 horas, para embarque de passageiros. Táxis, mototáxis e aplicativos deverão respeitar a mesma limitação de horário, salvo em caso de atendimento médico dos passageiros ou embarque e desembarque de passageiros vindo ou indo para outras cidades.
- O delivery está liberado, sem limitação de horário, para todos os serviços cujo funcionamento presencial não esteja permitido. A retirada no balcão não é permitida.
- A venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento, continua proibida até o dia 31 de março de 2021. Essa proibição foi estabelecida pelo Decreto 4.188, de 15 de março de 2021.
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