Portaria Conjunta, nº 01, de 29 de dezembro de 2023.

03/01/2024 - 17:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA A EMPRESA NOVO NORDISK PRODUÇÃO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, bem como os artigos 295 e 296 do Código Tributário Municipal e,

 

CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal nº 4.685/13, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.171/14;

 

CONSIDERANDO, a aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – CMDES, ocorrida no dia 15 de dezembro do ano corrente, que versa sobre a concessão de incentivos fiscais à sociedade empresária Novo Nordisk Produção Farmacêutica do Brasil LTDA, benefício este, extensivo às empresas contratadas no desenvolvimento de suas atividades;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1ºConceder, para a sociedade empresária Novo Nordisk Produção Farmacêutica do Brasil LTDA, isenção dos tributos especificados nos incisos do presente artigo.

I – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, sobre o imóvel de propriedade da sociedade empresária objeto das obras de expansão das atividades, pelo período de 10 (dez) anos;

II – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, sobre os demais imóveis próprios da sociedade empresária Novo Nordisk Produção Farmacêutica do Brasil LTDA, pelo período de 10 (dez) anos, apenas em caso de aprovação/ratificação do benefício pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – CMDES;

III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, isenção parcial, respeitada a alíquota mínima de 2% (dois por cento), para os serviços prestados pela sociedade empresária, observada a competência tributária do Município de Montes Claros, pelo período de 10 (dez) anos, mediante aprovação/retificação, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – CMDES, quanto ao termo inicial da vigência da concessão, passando a considerar o previsto no art. 3º, desta Portaria;

IV – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e Taxas Municipais relativas ao projeto de expansão da sociedade empresária.

Parágrafo Único. O incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN será extensivo aos serviços tomados pela sociedade empresária a que se refere o caput deste artigo, observada a mesma alíquota mínima e o período de vigência fixado.

 

Art. 2º A isenção fiscal, concedida nos termos do artigo anterior, fica limitada, no exercício de 2024, ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), dentro dos limites da Lei Municipal n.º 5.570, de 23 de junho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§1º. O valor do incentivo fiscal, concedido nos termos da presente Portaria Conjunta, deverá, anualmente, observar as disposições da respectiva legislação orçamentária vigente.

§2º. Incumbirá à beneficiária, acaso necessite de alteração nos limites das isenções tributárias em cada exercício fiscal, apresentar pedido justificado junto à Secretaria Municipal de Finanças.

§3º. Os limites das isenções fiscais deverão ser publicados anualmente nos termos das vindouras legislações orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

 

Município de Montes Claros, 29 de dezembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral

 

William César Rocha

Secretário de Finanças

 

Edílson Carlos Torquato

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo