Portaria nº 004, de 28 de fevereiro de 2013

07/11/2019 - 10:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – COMCULTURA.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71, inciso VI e 99, inciso II , alínea “b” e da Lei Municipal nº 3.830, de 26 de novembro de 2007,

 

RESOLVE:

 

 

Art.1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Cultura - COMCULTURA, Conselheiros Titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público e Sociedade Civil:

 

 

I - Secretaria Municipal Esporte, Juventude e Cultura

Titular: Carlos Roberto Borges Muniz

Suplente: Raquel Veloso de Mendonça

 

II - Secretaria Municipal de Finanças

Titular: Sebastião Caetano Prates

Suplente: Evani de Cássia Silva Capuchinho

 

III - Secretaria Municipal de Educação

Titular: Nívea Maria Aguiar Cardoso

Suplente: Josiane Dias Soares

 

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente

Titular: José Eustáquio Narciso

Suplente: Josiane Fonseca de Oliveira

 

V - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Titular: Halley Fernando Castro de Oliveira

Suplente: Selma Evangelista Lopes Rossi

 

VI - Fundação Cultura Marina Lorenzo Fernândez

Titular: Frederico Franklin Albuquerque Leal

Suplente: Vanessa Veloso Cunha

 

VII - Representante das Instituições Públicas de Ensino Superior

Titular: Raquel Helena de Mendonça e Paula

Suplente: Valéria de Souza Campagnac

 

VIII - Representantes de Entidades Culturais e setores artístico-culturais

 

Titular: José Haroldo Soares

Suplente: Petrônio Braz

 

Titular: Iraceníria Fernandes da Silva

Suplente: Sidney Alves da Silva

 

Titular: José Carlos Soyer Pimenta

Suplente: Frederico Santos e Silva

 

 

Art.2º - Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Montes Claros, 28 de fevereiro de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal