Portaria, nº 01, de 02 de janeiro de 2023

04/01/2023 - 10:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE CONSELHEIRO TUTELAR

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'e", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança do Adolescente, suas alterações dadas pela Lei Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012 e na Lei Municipal nº 4.796 de 01 de julho de 2015 e,

 

CONSIDERANDO, o memorando de nº. 968/NAA/SMDS/2022, de lavra do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a conselheira suplente Camila Lima Oliveira, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 127.942.196-77, nomeada para o exercício da função pública de conselheira tutelar do Município de Montes Claros/MG, na qualidade de conselheira titular, nos termos dos incisos do presente artigo.

I – pelos períodos de 14 de abril a 08 de maio e de 16 a 29 de novembro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Luciano de Sá Santos;

II – pelo período de 09 a 19 de maio do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Fabilce Jaqueira Mendes;

III – pelos períodos de 23 de maio a 05 de junho e de 15 de setembro a 05 de outubro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Matheus Maia Abreu Lopes;

IV – pelo período de 09 a 30 de outubro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Gustavo Cruz Mendes;

V – pelo período de 30 de novembro do corrente ano a 05 de janeiro de 2024, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Zenaide Alves Barbosa;

VI – pelo período de 12 a 30 de junho do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Gilmar Nicodemos Ramos;

VII – pelo período de 03 a 14 de julho do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Jussara Gonçalves Ferreira Leite;

VIII – pelo período de 17 de julho a 04 de agosto do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Kamila Geórgia de Paula Antunes Souto.

Art. 2º – Fica a conselheira suplente Danyele Crysthine Rodrigues Santos, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 098.290.046-51, nomeada para o exercício da função pública de conselheira tutelar do Município de Montes Claros/MG, na qualidade de conselheira titular, nos termos dos incisos do presente artigo.

I – pelo período de 02 a 13 de janeiro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Kamila Geórgia de Paula Antunes Souto;

II – pelo período de 14 de janeiro a 03 de fevereiro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Rita de Cássia de Jesus Neves;

III – pelos períodos de 04 de fevereiro a 09 de fevereiro e de 23 a 28 de julho do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Hellen Shalomanhia F. de Medeiros;

IV – pelos períodos de 10 a 13 de fevereiro e de 12 a 23 de junho do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Leonardo da Silva Prates;

V – pelo período de 14 a 27 de fevereiro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Gilmar Nicodemos Ramos;

VI – pelo período de 01 a 21 de março do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Jussara Gonçalves Ferreira Leite;

VII – pelo período de 22 de março a 10 de abril do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Rita de Cássia Duarte;

VIII – pelo período de 17 de abril a 02 de maio do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Gustavo Cruz Mendes;

IX pelos períodos de 09 a 22 de maio e de 18 de setembro a 06 de outubro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Mônica Silva Lopes;

X pelo período de 24 de maio a 11 de junho do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Flávia Regina Alves Guimarães;

XI – pelos períodos de 17 a 22 de julho e de 16 a 29 de dezembro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira titular Letícia Alves de Matos;

XII – pelo período de 13 de novembro a 05 de dezembro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Fabilce Jaqueira Almeida.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.

 

Município de Montes Claros, 02 de janeiro de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral