DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE CONSELHEIRO TUTELAR
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'e", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança do Adolescente e suas alterações implementadas pela Lei Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012 e na Lei Municipal nº 4.796 de 01 de julho de 2015, considerando o ofício nº 49/CMDCA/MOC, que informa a vacância do cargo de Conselheiro Tutelar, em razão do pedido de renúncia do Conselheiro Leonardo Silva Prates e solicita providências:
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o Conselheiro LEONARDO SILVA PRATES, a pedido, da função pública de Conselheiro Tutelar do Município de Montes Claros, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro corrente.
Art. 2º – Fica o conselheiro REIVISON DIAS TERENCE, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 769.623.186-34, nomeado para o exercício da função pública de Conselheiro Tutelar do Município de Montes Claros-MG, na qualidade de conselheiro titular, com efeitos retroativos ao dia 03 de janeiro corrente.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos nos termos dos artigos anteriores.
Município de Montes Claros, 09 de janeiro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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