NOMEIA OS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS-MG.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 71, inciso VI e art. 99, inciso II, alíneas “b” e “d”, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança do Adolescente, suas alterações dadas pela Lei Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012 e a Lei Municipal nº 4.796 de 01 de julho de 2015 que estabelece parâmetros relativos à Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, Cria o Fundo para a Infância e Adolescência FIA e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam nomeados para a função pública de Conselheiro Tutelar do Município de Montes Claros:
I – Titulares:
I - Bruna Cristina Alves
II - Eduardo Corrêa Neves
III - Elenice de Fátima Leite
IV - Elissandro Soares Santos
V - Fernão Gabriel Mameluque Lúcio
VI - Gustavo Cruz Mendes
VII - Ilma Tiago dos Santos
VIII - Jonathan Araújo Martins
IX - Júnia Marise Fagundes Magalhães
X - Kamila Geórgia De Paula A. Souto
XI - Lucas Arruda Pereira
XII - Mônica Silva Lopes
XIII - Samuel Oliveira Magalhães
XIV - Viviane Pereira Soares Leal
XV - Zenaide Alves Barbosa
II – Suplentes:
I - Patricia Alves de Matos
II - Letícia Alves de Matos
III - Dangellis Lamartinne Rodrigues
IV - Carolina Marlene Quintino Martins
V - Rita de Cássia Duarte
VI - Adelza Costa de Oliveira Silva
VII - Mayara Marla Alves da Silva Lins
VIII - Ellen Bárbara Santos Vieira
IX - Anielle Soares de Oliveira
X - Amanda Thaís Gomes Silva
XI - Emília Barral Veloso
XII - Thaís Nayara Oliveira Silva
XIII - Ivonete Vânia Lacerda Medeiros
XIV - Maria De Lourdes Alves Mota
XV - Veridiana Martins Santos
Art. 2º. O mandato dos Conselheiros Tutelares será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, nos termos do artigo 52, § 4º e subsequentes da Lei Municipal nº 4.796 de 01 de julho de 2015 e do artigo 1º da Lei Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de janeiro de 2016 e revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 034, de 25 de novembro de 2011.
Município de Montes Claros, 11 janeiro de 2016.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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