PORTARIA N° 01, DE 11 JANEIRO DE 2016.

06/11/2019 - 09:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

NOMEIA OS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS-MG.

 


 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 71, inciso VI e art. 99, inciso II, alíneas “b” e “d”, da Lei Orgânica Municipal, e,


 

Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança do Adolescente, suas alterações dadas pela Lei Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012 e a Lei Municipal nº 4.796 de 01 de julho de 2015 que estabelece parâmetros relativos à Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, Cria o Fundo para a Infância e Adolescência FIA e dá outras providências;


 

RESOLVE:


 

Art. 1°. Ficam nomeados para a função pública de Conselheiro Tutelar do Município de Montes Claros:


 

I – Titulares:

I - Bruna Cristina Alves

II - Eduardo Corrêa Neves

III - Elenice de Fátima Leite

IV - Elissandro Soares Santos

V - Fernão Gabriel Mameluque Lúcio

VI - Gustavo Cruz Mendes

VII - Ilma Tiago dos Santos

VIII - Jonathan Araújo Martins

IX - Júnia Marise Fagundes Magalhães

X - Kamila Geórgia De Paula A. Souto

XI - Lucas Arruda Pereira

XII - Mônica Silva Lopes

XIII - Samuel Oliveira Magalhães

XIV - Viviane Pereira Soares Leal

XV - Zenaide Alves Barbosa

II – Suplentes:

I - Patricia Alves de Matos

II - Letícia Alves de Matos

III - Dangellis Lamartinne Rodrigues

IV - Carolina Marlene Quintino Martins

V - Rita de Cássia Duarte

VI - Adelza Costa de Oliveira Silva

VII - Mayara Marla Alves da Silva Lins

VIII - Ellen Bárbara Santos Vieira

IX - Anielle Soares de Oliveira

X - Amanda Thaís Gomes Silva

XI - Emília Barral Veloso

XII - Thaís Nayara Oliveira Silva

XIII - Ivonete Vânia Lacerda Medeiros

XIV - Maria De Lourdes Alves Mota

XV - Veridiana Martins Santos


 

Art. 2º. O mandato dos Conselheiros Tutelares será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, nos termos do artigo 52, § 4º e subsequentes da Lei Municipal nº 4.796 de 01 de julho de 2015 e do artigo 1º da Lei Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012.


 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de janeiro de 2016 e revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 034, de 25 de novembro de 2011.


 

Município de Montes Claros, 11 janeiro de 2016.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros