DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71 inciso VI e 99, inciso II, alínea “b” e considerando o art. 85-A, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam os servidores abaixo relacionados nomeados para atuarem como Agentes de Desenvolvimento no Município de Montes Claros, em consonância com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
I – ARTUR SOARES CORDEIRO NETO;
II – AROLDO RODRIGUES SOARES JUNIOR;
III – CARLOS FREDERICO SOUSA E SILVA;
IV – LUCAS LAFETÁ VARGAS;
Art. 2º – Os Agentes de Desenvolvimento integram o Poder Público à iniciativa privada, articulam as ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, visando o cumprimento das disposições e diretrizes estabelecidas na Lei Complementar Federal 123/2006.
Art. 3º – A atuação como Agente de Desenvolvimento não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de janeiro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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