ALTERA DISPOSITIVO DA PORTARIA Nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança do Adolescente, suas alterações dadas pela Lei Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012 e na Lei Municipal nº 4.796 de 01 de julho de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II, do art. 3º, da Portaria nº. 01, de 28 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ...
I – …
II – pelos períodos de 25 de abril a 06 de maio e de 18 de julho a 05 de agosto do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Rita de Cássia de Jesus Neves;
...”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 02 de fevereiro de 2022
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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