PORTARIA N° 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.

06/11/2019 - 09:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS – PREVMOC E NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso II, alínea “b” ambos da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 3º-A da Portaria MPS/GM, nº 519, de 24 de agosto de 2011 e suas alterações;

   

 RESOLVE:


 

Art. 1°. Fica instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – PREVMOC, na qualidade de órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos de recursos previdenciários.


 

Art. 2º. O Comitê será composto de 07 (sete) membros a serem indicados da seguinte forma: 04 (quatro) representantes do PREVMOC e 03 (três) representantes do Município de Montes Claros.

Parágrafo Único. A maioria dos membros indicados deverão possuir a certificação de que trata o art. 2º da Portaria MPS/GM nº 519/11.


 

Art. 3º. O Comitê deverá:

I - reunir-se de forma ordinária uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor-presidente do PREVMOC;

II - realizar suas reuniões na sede do PREVMOC;

III - registrar suas reuniões, deliberações e decisões em ata;

IV - dar publicidade através do sitio eletrônico do PREVMOC e do Diário Eletrônico do Município de todos os seus atos que importem em investimento e desinvestimento de recursos do Regime Próprio de Previdência Social, bem como encaminhá-los ao CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP.

Art. 4º. Compõem o Comitê de Investimento do PREVMOC, ficando desde já nomeados, os seguintes membros:

I – Celeste Leite Froes;

II – Phillipe Caldeira Moreira;

III – Samuel Rodrigues Silva;

IV – Daiele Gonçalves Ribeiro;

V – Adão Afonso Lima Pacheco;

VI – Wagner de Paulo Santiago;

VII – Sebastião Caetano Prates.


 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


 

Município de Montes Claros, 03 de fevereiro de 2016.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros