INSTITUI O GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO – GIPP, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de criação da instância colegiada de fiscalização, articulação e operacionalização das atividades de gestão, monitoramento e fiscalização dos empreendimentos habitacionais construídos no Município de Montes Claros, por meio de Programas de Habitação de Interesse Social, nos termos do disposto na Portaria nº 464, de 25 de julho de 2018, do Ministério das Cidades;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, no âmbito do Município de Montes Claros.
Art. 2º – O Grupo Institucional do Poder Público – GIPP tem como objetivo:
I – integrar os diversos órgãos municipais e dar agilidade as ações de gestão, monitoramento e de fiscalização dos empreendimentos habitacionais criados pelos Programas de Habitação de Interesse Social.
II – acompanhar e articular as demandas locais, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias residentes nos empreendimentos habitacionais criados pelos Programas de Habitação de Interesse Social.
Art. 3º – O Grupo Institucional do Poder Público – GIPP será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
I – Secretaria Municipal de Administração Regional e Articulação Política:
Titular: Paulo Agostinho Pereira Braga
Suplente: Nelson de Souza Reis
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: José Geraldo Cardoso
Suplente: Maria José Santos Lopes
Titular: Sebastiana Isabel Gomes Viana
Suplente: Ana Paula Alves Pereira Santos
III – Secretaria Municipal de Defesa Social:
Titular: Anderson de Vasconcelos Chaves
Suplente: Wellington José de Araújo
IV – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Dulce Pimenta Gonçalves
Suplente: Shirley Ferreira de Sousa
V – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano:
Titular: Alfredo Dias da Silva Neto
Suplente: Sílvia Carla Pereira Santos
VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
Titular: Renata Athayde Rebello Gomes
Suplente: Adélia Alves Rocha
VII – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Érika Soares Ruas
Suplente: Valdoir Lázaro Rosa
VIII – Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito Transportes de Montes Claros – MCTRANS:
Titular: Vinícius Pereira Santos
Suplente: Viviane Mendes Tanure
§1º. Os Trabalhos do GIPP serão coordenados pelo servidor José Geraldo Cardoso.
§2º. A participação no GIPP não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 4º – O coordenador responsável pela execução do trabalho social em cada empreendimento habitacional, será escolhido entre os servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e integrará a equipe do GIPP, sempre que o empreendimento destacado estiver no âmbito de sua atuação.
Art. 5º – O GIPP seguirá o disposto na Portaria nº 464/18, do Ministério das Cidades, no Decreto n° 7.499/11, na Lei Federal nº 11.977/09 e demais legislações correlatas.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de janeiro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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