Portaria nº 02, de 25 de janeiro de 2021

10/02/2021 - 12:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

INSTITUI O COMITÊ DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS COM A COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no inciso VI, do artigo 71 combinado com a alínea “b”, do inciso II, do art. 99, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se promover o aperfeiçoamento do acompanhamento dos gastos realizados pela Administração Municipal no enfrentamento da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Controle e Fiscalização dos Gastos Públicos com a COVID-19, com a incumbência de promover o acompanhamento e revisão dos gastos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as ações de enfrentamento da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19.

 

Art. 2º. Ficam nomeados para compor o Comitê os seguintes servidores:

I – Willian César Rocha – Secretário Municipal Finanças;

II – Guilherme Lúcio Meira Cambuí – Controlador-Geral do Município;

III – Leonardo Linhares Drumond Machado – Procurador Adjunto de Consultoria;

Parágrafo único. A Presidência do Comitê será exercida pelo servidor Willian César Rocha.

 

Art. 3º. O Comitê terá por objetivo efetuar o levantamento, consolidação, acompanhamento e revisão dos gastos públicos já efetuados e em execução pela Administração Municipal com as ações de enfrentamento da COVID-19, durante o período da situação de calamidade pública.

§1º. O Comitê deverá elaborar Relatório Conclusivo, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Portaria, dos gastos já efetivados pela Administração Municipal, remetendo-o à Procuradoria-Geral do Município.

§2º. Com relação aos gastos que ainda estão em execução, o Comitê deverá realizar Relatório Complementar, 90 (noventa) dias após o término da situação de Calamidade Pública, que também será remetido à Procuradoria-Geral do Município, para adoção de medidas eventualmente cabíveis.

§3º. O Comitê poderá requisitar servidores públicos para auxiliar no desempenho de suas atribuições, mediante solicitação de seu Presidente.

 

Art. 4º. O Comitê poderá requisitar, aos órgãos da Administração Municipal, documentos, demonstrativos e demais informações que sejam necessários ao desempenho de suas atribuições.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de janeiro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros