INSTITUI O COMITÊ DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS COM A COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no inciso VI, do artigo 71 combinado com a alínea “b”, do inciso II, do art. 99, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o aperfeiçoamento do acompanhamento dos gastos realizados pela Administração Municipal no enfrentamento da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Controle e Fiscalização dos Gastos Públicos com a COVID-19, com a incumbência de promover o acompanhamento e revisão dos gastos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as ações de enfrentamento da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19.
Art. 2º. Ficam nomeados para compor o Comitê os seguintes servidores:
I – Willian César Rocha – Secretário Municipal Finanças;
II – Guilherme Lúcio Meira Cambuí – Controlador-Geral do Município;
III – Leonardo Linhares Drumond Machado – Procurador Adjunto de Consultoria;
Parágrafo único. A Presidência do Comitê será exercida pelo servidor Willian César Rocha.
Art. 3º. O Comitê terá por objetivo efetuar o levantamento, consolidação, acompanhamento e revisão dos gastos públicos já efetuados e em execução pela Administração Municipal com as ações de enfrentamento da COVID-19, durante o período da situação de calamidade pública.
§1º. O Comitê deverá elaborar Relatório Conclusivo, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Portaria, dos gastos já efetivados pela Administração Municipal, remetendo-o à Procuradoria-Geral do Município.
§2º. Com relação aos gastos que ainda estão em execução, o Comitê deverá realizar Relatório Complementar, 90 (noventa) dias após o término da situação de Calamidade Pública, que também será remetido à Procuradoria-Geral do Município, para adoção de medidas eventualmente cabíveis.
§3º. O Comitê poderá requisitar servidores públicos para auxiliar no desempenho de suas atribuições, mediante solicitação de seu Presidente.
Art. 4º. O Comitê poderá requisitar, aos órgãos da Administração Municipal, documentos, demonstrativos e demais informações que sejam necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 25 de janeiro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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