PORTARIA Nº 02, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.

08/11/2019 - 10:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

REGULAMENTA O PAGAMENTO DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO NO PERÍODO DE 2008/2009

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71 inciso VI e 99, Inciso II, alíneae;

 

RESOLVE:

 

 

Art. – As rescisões dos contratos de trabalho do período de dezembro de 2008 a fevereiro de 2009, lançadas em restos a pagar não adimplidos, cujos credores não tenham ingressado em juízo contra o Município de Montes Claros para a obtenção destes valores, serão quitadas segundo os valores históricos líquidos lançados nos respectivos Termos de Rescisão, respeitando-se o seguinte cronograma:

 

Iaté R$ 805,02, no dia 20 de março de 2.014;

II – de R$ 805,03 a R$ 1.333,96, no dia 22 de abril de 2.014;

IIIde R$ 1.333,97 a R$ 2.174,71, no dia 20 de maio de 2.014;

IV – de R$ 2.174,72 a R$ 2.914,18, no dia 20 de junho de 2.014;

Vde R$ 2.914,19 a R$ 3.760,49, no dia 21 de julho de 2.014;

VI – de R$ 3.760,50 a R$ 4.730,75, no dia 20 de agosto de 2.014;

VII – de R$ 4.730,76 a R$ 5.954,89, no dia 20 de setembro de 2.014;

VIIIde R$ 5.954,90 a R$ 7.631,37, no dia 20 de outubro de 2.014;

IX – de R$ 7.631,38 a R$ 11.335,12, no dia 20 de novembro de 2.014;

X – de R$ 11.335,13 a R$ 26.109,13, no dia 20 de dezembro de 2.014.

 

§1º. Os credores que se enquadrarem no disposto no caput do presente artigo e interessarem em receber os pagamentos, deverão comparecer à Gerencia de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão até o quinto dia útil do mês correspondente à faixa de pagamento dos valores da sua rescisão, conforme o cronograma anterior, para assinar o Termo de Adesão constante do anexo único da presente Portaria, informando, na mesma oportunidade, os dados da conta bancária em que o Município deverá depositar o seu crédito.

§2º. Os servidores que comparecerem após a data limite estabelecida no §1º receberão os valores devidos no mês subsequente ao comparecimento.

 

Art. 2º – Os credores com Ação Judicial em curso, cujo objeto seja a cobrança dos valores referentes ao termo de Rescisão de Contrato de Trabalho do período descrito no art. 1º desta Portaria, deverão formalizar processo administrativo junto à Procuradoria Geral, informando os dados do processo judicial, para análise individualizada.

 

Art. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 26 de fevereiro de 2014.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal

 

 

TERMO DE ADESÃO

 

 

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR

NOME:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

NOME DA MÃE:

(Procurador legalmente habilitado)

 

ATUALIZAÇÃO DE DADOS:

RUA:

Nº:

COMPLEMENTO:

CEP:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

EMAIL:

AGÊNCIA E CONTA BANCÁRIA:

 

 

Manifesto por este Termo minha adesão as condições do acordo em relação ao pagamento das Rescisões de Contrato no período 2008/2009, declarando estar de acordo com o teor do presente Termo, na forma seguinte:

 

1 - Concordo com a forma e os prazos referidos no art.1º da Portaria 02 de 18/02/14; e declaro, sob as penas da lei, que não estou, nem ingressarei, em juízo discutindo a questão tratada por esta Portaria, ou, acaso tenha ingressado com ação judicial ou requerido o pagamento através de processo administrativo, que renuncio de forma irretratável, a quaisquer pleitos, reconhecendo satisfeitos todos os direitos relativos à minha rescisão de Contrato.

 

2 - Declaro, assim, na qualidade de autor de ação judicial em trâmite, sob as penas da lei, que autorizo o Município de Montes Claros, em razão da transação realizada na forma do art. 840 e seguintes do Código Civil, a requerer juntada e a homologação judicial deste Termo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, com consequente extinção do feito, conforme arts. 269, III, e 794, II do Código de Processo Civil.

 

 

Montes Claros, ____ / ____ / ____

 

 

 

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ASSINATURA