REGULAMENTA O PAGAMENTO DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO NO PERÍODO DE 2008/2009
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71 inciso VI e 99, Inciso II, alínea “e”;
RESOLVE:
Art. 1º – As rescisões dos contratos de trabalho do período de dezembro de 2008 a fevereiro de 2009, lançadas em restos a pagar não adimplidos, cujos credores não tenham ingressado em juízo contra o Município de Montes Claros para a obtenção destes valores, serão quitadas segundo os valores históricos líquidos lançados nos respectivos Termos de Rescisão, respeitando-se o seguinte cronograma:
I – até R$ 805,02, no dia 20 de março de 2.014;
II – de R$ 805,03 a R$ 1.333,96, no dia 22 de abril de 2.014;
III – de R$ 1.333,97 a R$ 2.174,71, no dia 20 de maio de 2.014;
IV – de R$ 2.174,72 a R$ 2.914,18, no dia 20 de junho de 2.014;
V – de R$ 2.914,19 a R$ 3.760,49, no dia 21 de julho de 2.014;
VI – de R$ 3.760,50 a R$ 4.730,75, no dia 20 de agosto de 2.014;
VII – de R$ 4.730,76 a R$ 5.954,89, no dia 20 de setembro de 2.014;
VIII – de R$ 5.954,90 a R$ 7.631,37, no dia 20 de outubro de 2.014;
IX – de R$ 7.631,38 a R$ 11.335,12, no dia 20 de novembro de 2.014;
X – de R$ 11.335,13 a R$ 26.109,13, no dia 20 de dezembro de 2.014.
§1º. Os credores que se enquadrarem no disposto no caput do presente artigo e interessarem em receber os pagamentos, deverão comparecer à Gerencia de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão até o quinto dia útil do mês correspondente à faixa de pagamento dos valores da sua rescisão, conforme o cronograma anterior, para assinar o Termo de Adesão constante do anexo único da presente Portaria, informando, na mesma oportunidade, os dados da conta bancária em que o Município deverá depositar o seu crédito.
§2º. Os servidores que comparecerem após a data limite estabelecida no §1º receberão os valores devidos no mês subsequente ao comparecimento.
Art. 2º – Os credores com Ação Judicial em curso, cujo objeto seja a cobrança dos valores referentes ao termo de Rescisão de Contrato de Trabalho do período descrito no art. 1º desta Portaria, deverão formalizar processo administrativo junto à Procuradoria Geral, informando os dados do processo judicial, para análise individualizada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 26 de fevereiro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
TERMO DE ADESÃO
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR
NOME:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
NOME DA MÃE:
(Procurador legalmente habilitado)
ATUALIZAÇÃO DE DADOS:
RUA:
Nº:
COMPLEMENTO:
CEP:
BAIRRO:
CIDADE:
UF:
EMAIL:
AGÊNCIA E CONTA BANCÁRIA:
Manifesto por este Termo minha adesão as condições do acordo em relação ao pagamento das Rescisões de Contrato no período 2008/2009, declarando estar de acordo com o teor do presente Termo, na forma seguinte:
1 - Concordo com a forma e os prazos referidos no art.1º da Portaria 02 de 18/02/14; e declaro, sob as penas da lei, que não estou, nem ingressarei, em juízo discutindo a questão tratada por esta Portaria, ou, acaso já tenha ingressado com ação judicial ou requerido o pagamento através de processo administrativo, que renuncio de forma irretratável, a quaisquer pleitos, reconhecendo satisfeitos todos os direitos relativos à minha rescisão de Contrato.
2 - Declaro, assim, na qualidade de autor de ação judicial em trâmite, sob as penas da lei, que autorizo o Município de Montes Claros, em razão da transação realizada na forma do art. 840 e seguintes do Código Civil, a requerer juntada e a homologação judicial deste Termo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, com consequente extinção do feito, conforme arts. 269, III, e 794, II do Código de Processo Civil.
Montes Claros, ____ / ____ / ____
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ASSINATURA
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