Portaria nº 021, de 05 de agosto de 2014

11/11/2019 - 10:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO PASSE ESTUDANTIL-COMPASSE.

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71, inciso VI e 99, inciso II , alínea “b” e da Lei Municipal nº 4.457 de 22 de dezembro de 2011,

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Ficam nomeados os representantes do Conselho Municipal do Passe Estudantil - COMPASSE:

 

 

I - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude

Titular: Dheborah Patricia Alves

Suplente: Suellen Fagundes de Carvalho

 

II - Secretaria Municipal de Finanças

Titular: Rodrigo Alexandre da Silva

Suplente: Geisa Anderrly G. Santos Silva

 

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Titular: Sonia Maria Cardoso Ferreira

Suplente:

 

IV - Secretaria de Administração Regional e Articulação Política

Titular: José Carlos Paixão dos Santos

Suplente: Robson Ferreira Santos

 

V - Secretaria Municipal de Educação

Titular: Adriana Esteves Alves

Suplente: Valdiva Coimbra Oliveira

 

VI - Câmara Municipal de Montes Claros

Titular: Eduardo Rodrigues Madureira

Suplente: Rodrigo Maia de Oliveira

 

VII - MCTRANS - Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros

Titular: Maria Eunice Pereira Freitas

Suplente: Rachel Leal Alves Lima

 

VIII - ATCMC- Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Montes Claros

Titular: Jaqueline da Conceição Camelo

Suplente: Samuyara Alexandre Alves Pereira

 

X - DEMC - Diretório dos Estudantes de Montes Claros

Titular: Anne Caroline Barbosa Araújo

Suplente: Gabriel Ferreira de Oliva

 

XI - DCE - Diretório Central dos Estudantes/Unimontes

Titular: Thiago Prestes Oliveira

Suplente: Victor Vieira Medeiros

 

Art.2º - Conforme disposto na Lei Orgânica a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 05 de agosto de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal