DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DE MONTES CLAROS
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, da Lei nº 3.999 de 18 de julho de 2008 e da Lei nº 4.150 de 22 de setembro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam nomeados para o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Montes Claros, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do poder público e representantes de órgão, entidades e/ou instituições representativas da sociedade civil:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Titular: Leonardo Gonçalves Cristovam
Suplente: Tatiane Rodrigues Gomes
II – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Telma Veloso Santos
Suplente: Elisângela Mesquita Silva
III- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
Titular: Hélio Borges de Brito
Suplente: Diogo Pedro Vicente
Titular: Walter Moreira Abreu
Suplente: Odair Ferreira Oliveira
IV- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE
Titular: Magda Aparecida Silva
Suplente: Cláudia Izária Leopoldino Alvin Santos
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
I- Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro, Bares e Restaurante do Norte de Minas
Titular: José da Silva Macedo
Suplente: Jorge Luiz Silveira
II- Sindicato dos Empregados no Comércio de Montes Claros-SECOMOC
Titular: Paulo César Cardoso
Suplente: José Geraldo Mendes
III- Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Mecânica e de Material Elétrico de Montes Claros
Titular: Robson Pereira de Brito
Suplente: Dário Ramos Soares
IV- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montes Claros
Titular: Marina de Cássia Ferreira Silva
Suplente: Adão Aparecido Rodrigues Pereira
V- Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil do Norte de Minas Gerais
Titular: Augusto Ferreira Fraga
Suplente: José Osmar Ribeiro Teles
VI- Federação das Industrias do Estado de Minas Gerais-FIEMG
Titular: Ézio Darioli
Suplente: Hailton Lima Lopes
VII- Associação Comercial e Industrial de Montes Claros-ACI
Titular: Kelington Mendes Mota
Suplente: Ernandes Ferreira da Silva
VIII- Câmara dos Dirigentes Logistas -CDL
Titular: Karine Gomes dos Santos Souto
Suplente:Raul Soares Fonseca
IX- Sociedade Rural de Montes Claros
Titular: Renato Alencar Dias
Suplente: José Luiz Maia
X-Sindicato das Indústrias do Vestuário do Norte de Minas-SINDIVEST
Titular: Irma Ribeiro Santos
Suplente: Dionísio Diniz da Silva
Art. 2°. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º. Os membros do Conselho ora nomeados, exercerão seus respectivos mandatos por período de 03 (três) anos, permitida uma recondução.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de agosto de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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