Portaria, nº 03, de 04 de fevereiro de 2021

10/02/2021 - 12:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE CONSELHEIRO TUTELAR

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'e", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança do Adolescente, suas alterações dadas pela Lei Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012 e na Lei Municipal nº 4.796 de 01 de julho de 2015 e, considerando, os memorandos de nº. 50/RH/SMDS/2021 e nº. 52/RH/SMDS/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a conselheira suplente JUSSARA GONÇALVES FERREIRA LEITE, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 069.300.716-84, nomeada para o exercício da função pública de conselheira tutelar do Município de Montes Claros/MG, na qualidade de conselheira titular, em razão do gozo de férias regulamentares pelos conselheiros tutelares titulares, nos termos dos incisos do presente artigo.

I – pelo período de 01 de fevereiro a 10 de março do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Rita de Cássia de Jesus Neves;

II – pelo período de 08 de março a 12 de abril do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Helen Shalomanhia F. de Medeiros;

III – pelo período de 13 de abril a 17 de maio do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Luciano de Sá Santos;

IV – pelo período de 18 de maio a 21 de junho do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Mônica Silva Lopes;

V – pelo período de 22 de junho a 23 de julho do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Jonathan Araújo Martins;

VI – pelo período de 26 de julho a 30 de agosto do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Flávia Regina Alves Guimarães;

VII – pelo período de 20 de setembro a 08 de outubro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Matheus Maia Abreu Lopes;

VIII – pelo período de 13 de outubro a 04 de novembro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Gustavo Cruz Mendes;

IX – pelo período de 15 de novembro a 06 de dezembro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Fabilce Jaqueira Almeida;

X – pelo período de 20 de dezembro de 2021 a 11 de janeiro de 2022, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Zenaide Alves Barbosa.

Art. 2º – Fica a conselheira suplente CAMILA LIMA OLIVEIRA, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 127.942.196-77, nomeada para o exercício da função pública de conselheira tutelar do Município de Montes Claros/MG, na qualidade de conselheira titular, em razão do gozo de férias regulamentares pelos conselheiros tutelares titulares, nos termos dos incisos do presente artigo.

I – pelo período de 01 a 12 de fevereiro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Zenalde Alves Barbosa;

II – pelos períodos de 15 a 26 de fevereiro e de 22 de março a 13 de abril do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Gilmar Nicodemos Ramos;

III – pelo período de 19 de abril a 03 de maio do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Gustavo Cruz Mendes;

IV – pelo período de 04 de maio a 04 de junho do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Leonardo da Silva Prates;

V – pelo período de 21 de junho a 23 de julho do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Rita de Cássia Duarte;

VI – pelo período de 27 de julho a 10 de agosto do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Matheus Maia Abreu Lopes;

VII – pelo período de 11 de agosto a 15 de setembro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Letícia Alves de Matos.

Art. 3º – Fica o conselheiro suplente EDUARDO PINHEIRO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 737.327.456-00, nomeado para o exercício da função pública de conselheiro tutelar do Município de Montes Claros/MG, na qualidade de conselheiro titular, em razão do gozo de férias regulamentares pelas conselheiras tutelares titulares, nos termos dos incisos do presente artigo.

I – pelo período de 10 a 21 de maio do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Fabilce Jaqueira Almeida;

II – pelo período de 19 de julho a 20 de agosto do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Kamila Geórgia de Paula Antunes Souto.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro corrente e revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 01, de 14 de janeiro de 2021.

 

Município de Montes Claros, 04 de fevereiro de 2021.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros