DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CCHA.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto na Lei Complementar n.º 52, de 05 de julho de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear para o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA, os seguintes membros:
I – Otávio Batista Rocha Machado – Procurador-Geral;
II – Paula Carvalho do Amaral – Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Montes Claros – APROMMOC;
III – Raul Lima de Carvalho – Representante eleito pelos advogados públicos;
IV – Juliana Souto Ferreira – Representante eleita pelos advogados públicos;
V – Aline Marilurdes Generoso Cangussu Diniz – Representante eleita pelos advogados públicos.
Art. 2º – Os conselheiros representantes dos Advogados Públicos Municipais tomarão posse para o mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 3º – A participação no Conselho será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do dia 29 de dezembro de 2022.
Município de Montes Claros (MG), 12 de janeiro de 2023
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
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