PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO PÚBLICO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2022 – PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ANO LETIVO DE 2023, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS – MG.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'e", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, a homologação da Seleção Pública Simplificada do Edital 01/2022, ocorrida nos termos da Portaria, nº 05, de 20 de janeiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar, por 01 (um) ano, a contar do dia 21 de janeiro de 2024, o prazo de validade da Seleção Pública para a formação do Cadastro de Reserva de Vagas para futura e eventual contratação de pessoal no ano letivo de 2023, para o atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público do Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros, nos termos do Edital 01/2022.
Parágrafo Único. A presente prorrogação da Seleção Pública dar-se-á pelo prazo estipulado no caput, do presente artigo, ou até a conclusão do Concurso Público para seleção de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de janeiro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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