DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 71, inciso VI e art. 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, do artigo 36 Lei Complementar nº 016/2009 e da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de maio de 1.997 e alterado pela lei nº 3.037 de 21 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica nomeado representante da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Assistência Social, André Tiago Malveira em substituição à conselheira suplente Simara Alves, anteriormente nomeada representante dos Idosos passando o inciso VII do artigo 1° da portaria n º 71 de 10 de dezembro de 2015, a vigorar a seguinte redação:
VII- Representantes dos Idosos
Titular: Flávia Kariny Costa
Suplente: André Tiago Malveira
Art. 2º. Fica nomeado representante da Sociedade Civil para o Conselho Municipal Assistência Social, Shirley Monteiro Soares em substituição a conselheira Mônica Aparecida de Oliveira, anteriormente nomeada representante das pessoas com deficiência, passando o inciso X do art. 1º da Portaria nº 71 de 10 de dezembro de 2015 a vigorar com a seguinte redação:
X- Representantes das Pessoas com Deficiência
Titilar: Cristina Magalhães Leite Matos
Suplente: Shirley Monteiro Soares
Titular: Elenice do Rosário Dias Amorim
Suplente: Rosimary Ribeiro Aguiar Pimenta
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de fevereiro de 2016.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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