Portaria nº 033, de 22 de outubro de 2014

11/11/2019 - 10:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA/BIÊNIO 2014-2016


 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “b” da Orgânica Municipal, do art. 36 da Lei Complementar nº 016/2009 e da Lei Municipal nº 1.935, de 15 de maio de 1991 modificada pela Lei Municipal nº 2.109, de 28 de abril de 1993,


 

RESOLVE:


 

Art. 1°. O inciso VI, do item REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, do art. 1º da Portaria nº 023, de 05 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:


 

Art. 1º …

I - ...

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

I - …

...

VI - Titular:Samuel Leite Caetano - Centro de Agricultura Alternativa-CAA

Suplente: Rosângela Santana de Brito - Associação Mantenedora da Guarda Mirim de Montes Claros

...”

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de outubro de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal