DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA/BIÊNIO 2014-2016
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “b” da Orgânica Municipal, do art. 36 da Lei Complementar nº 016/2009 e da Lei Municipal nº 1.935, de 15 de maio de 1991 modificada pela Lei Municipal nº 2.109, de 28 de abril de 1993,
RESOLVE:
Art. 1°. O inciso VI, do item REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, do art. 1º da Portaria nº 023, de 05 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
I - ...
…
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
I - …
...
VI - Titular:Samuel Leite Caetano - Centro de Agricultura Alternativa-CAA
Suplente: Rosângela Santana de Brito - Associação Mantenedora da Guarda Mirim de Montes Claros
...”
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de outubro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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