Portaria nº 034, de 22 de outubro de 2014

11/11/2019 - 10:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES DA 2ª REGIÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alíneas “b” e “d”, da Lei Orgânica Municipal, e, considerando a Lei Federal nº 8.069 de 13 de junho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente; o art. 24, II, “a”da Lei Municipal nº 3.511 de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a função pública de Conselheiro Tutelar; e a Portaria nº 034 de 25 de novembro de 2011, que nomeou os Conselheiros Tutelares do Município de Montes Claros,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica nomeada para a função pública de Conselheiro Tutelar Titular do Município de Montes Claros, a Conselheira Tutelar Suplente ANA MARIA DE JESUS TEIXEIRA, em substituição aos Conselheiros Tutelares da 2ª Região em virtude de gozo de férias regulamentares na seguinte sequência; Alessandra Santos Silva Xavier, matrícula 75084-0/1, de 01 a 30 de novembro de 2014; Adelza Costa de Oliveira, matrícula 75081-6/1, de 01 a 30 de dezembro de 2014; Luciana Soares Santana , matrícula 75090-5/1, de 01 a 30 de janeiro de 2015, Adriana Aurelina de Freitas, matrícula 75082-4/1, de 01 a 30 de fevereiro de 2015, e Ivonete Vânia Lacerda Medeiros Pimenta, matrícula 75497-8/1, de 01 a 30 de março de 2015.


 

Art. 2°. A Conselheira Tutelar que ocupará a função pública mencionada no artigo anterior, fará jus à remuneração da função substituída enquanto perdurar a substituição.

 

Parágrafo Único. Todos os atos praticados pela Conselheira Tutelar substituta deverão estar acompanhados de cópia desta Portaria.


 

Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 22 de outubro de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal