DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE MONTES CLAROS-MG.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71 inciso VI e 99, Inciso II, alínea “b”, Lei 2.300 de 26 de dezembro de 1995, Lei 3.502 de 27 de dezembro de 2005, e do Decreto nº 2.283 de 26 de outubro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Montes Claros – MG, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do setor governamental (Poder Público) e representantes de órgãos, entidades e/ou instituições representativas (Sociedade Civil):
§1º – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente:
a) Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico e Turismo:
Titular: Ariovaldo de Melo Filho
Suplente: Juliana Evangelista dos Santos
b) Secretaria Adjunta de Agropecuária e Abastecimento:
Titular: José Amaury Alves da Cruz
Suplente: Geovane Aquino de Oliveira
II - Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Sebastião Caetano Prates
Suplente: Aparecida de Jesus Nery Ribeiro
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
Titular: Geraldo Carvalho Magalhães
Suplente: Rosa Maria de Oliveira Ferreira
IV – Câmara Municipal de Montes Claros:
Titular: Sérgio Pereira dos Santos
Suplente: Waldiney da Silva
§2º – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
I – Câmara de Dirigentes Lojistas de Montes Claros – CDL:
Titular: Gilberto Eleutério dos Santos
Suplente: Raul Soares Fonseca
II - Central Única dos Trabalhadores – CUT:
Titular: Antônio Canela
Suplente: Raimundo Silva Santos
III – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros - ACI:
Titular: Edilson Carlos Torquato
Suplente: João Paculdino Ferreira
IV – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG:
Titular: Adauto Marques Batista
Suplente: Leonardo Lima Vasconcelos
V – Sociedade Rural de Montes Claros:
Titular: Osmani Barbosa Neto
Suplente: Bernardo de Pimenta Pinheiro
VI – Federação dos Trabalhadores da Agricultura de Minas Gerais - FETAEMG:
Titular: Adriana Santos Nascimento Pereira
Suplente: Ediram Pereira de Oliveira
Art. 2º - Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a portaria nº 026 de 19 de setembro de 2011.
Montes Claros, 19 de setembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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