Portaria, nº 04, de 17 de janeiro de 2023

17/02/2023 - 15:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A TRAMITAÇÃO DAS MEDIÇÕES PARA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E MAQUINÁRIOS PESADOS

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'e", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar às Secretárias e demais órgãos do Município que as medições para pagamento dos serviços de obras e maquinários pesados, durante sua tramitação, sejam instruídas com a prévia da Nota Fiscal,

Parágrafo Único. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, no momento do efetivo pagamento, exigir a apresentação da Nota Fiscal definitiva, bem como confirmar a perfeita identidade entre documento definitivo apresentado para pagamento e a prévia da Nota Fiscal que instruiu a respectiva medição.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de janeiro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral