DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI, 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, do art. 94 da Lei Complementar nº. 08/2006, com redação dada pela Lei Complementar 28, de 08 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Previdência – CMP, os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes abaixo nominados:
I – Representantes dos servidores da ativa do Executivo Municipal:
Titular: Raiene Franciele de Sousa Veloso;
Suplente: Wellington Danilo de Melo e Paula.
Titular: Fabianne Costa Marques;
Suplente: Umbelina Lúcia dos Santos;
Titular: Cynthia Silva Brazileiro;
Suplente: Luciane de Freitas Amaral;
II – Representantes dos servidores da ativa da Câmara Municipal:
Titular: Fernanda Miguel Marques;
Suplente: Alessandro Palmeira Eleutério;
Titular: Cristiane Alves Nunes;
Suplente: Nelson Warley de Oliveira.
III – Representantes dos Segurados e Beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social:
Titular: Gecilda Gama;
Suplente: Clemência Aparecida Ferreira;
Titular: Givanildo Passos;
Suplente: Waldemar Saterno Miranda Filho.
Paragrafo Único. A Presidência do Conselho será exercida pela Conselheira Raiene Franciele de Sousa Veloso.
Art. 2º – Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º – A falta ao serviço no dia em que o Conselheiro estiver efetivamente em reunião, ordinária ou extraordinária, será abonada, desde que devidamente informada a chefia imediata, conforme disposição legal.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 21 de fevereiro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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