DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei n. 3.746, de 06 de junho de 2.007;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes a seguir nominados:
I – Diretor do Procon
Alexandre Augusto Pereira Braga
II – Representante do Ministério Público
Felipe Gustavo Gonçalves Caires
III – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Valdoir Lázaro Rosa
Suplente: Juciely Ribeiro Afonso
IV – Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Ivanildo Batista de Souza
Suplente: Arley Lizias Rocha
V – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Titular: Edson Araújo da Silva
Suplente: Edair Gonçalves dos Santos
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Titular: Artur Soares Cordeiro Neto
Suplente: Edilson Carlos Torquato
VII – Vigilância Sanitária
Titular: José Osmando Mendes de Aquino
Suplente: Cristovão de Jesus Alves
VIII – Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL
Titular: Alexander Souza Silva
Suplente: Adaildo Pereira de Oliveira
IX – Associação Comercial, Industrial e de Serviços – ACI
Titular: Edenilson Durães de Oliveira
Suplente: Dalton Caldeira Rocha
X – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Titular: André Crisóstomo Fernandes
Suplente: Andrey Mendes Santos
XI – Câmara Municipal de Montes Claros
Titular: Valcir Soares Silva
Suplente: Valdecy Fagundes de Oliveira
Art. 2º – Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 02 de fevereiro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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