Portaria, nº 05, de 18 de fevereiro de 2021

25/02/2021 - 18:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Município de Montes Claros – MG

Procuradoria-Geral

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal nº 2.689, de 09 de março de 1999, com alterações da Lei 4.298, de 28 de dezembro de 2.010;

 

RESOLVE:

 

Art. Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Turismo, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do setor governamental (Poder Público) e representantes de órgãos, entidades e/ou instituições representativas (Sociedade Civil):

 

§1ºREPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo:

Titular: Edilson Carlos Torquato

Suplente: Geraldo Carvalho Magalhães

Titular: Marco Túlio Moreira Chaves

Suplente: Lucas Lafetá Vargas

II – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:

Titular: Ritânia Maria Avelino Moreira

Suplente: Fábio Tadeu Correia

III – Secretaria Municipal de Esporte e Juventude:

Titular: Rodrigo Souza Oliveira

Suplente: Ana Paula Oliveira Silva e Silveira Rocha

IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente E Desenvolvimento Sustentável:

Titular: João Otávio Oliveira dos Anjos

Suplente: Kellen Christiam Vieira Abreu

V – Secretaria Municipal de Cultura:

Titular: Silvana Mameluque Mota

Suplente: Júnia Velloso Rebello

VI – Secretaria Municipal de Articulação Política e Administração Regional:

Titular: Nelson de Souza Reis

Suplente: Paulo Agostinho Pereira Braga

VII – Câmara Municipal:

Titular: Odair Ferreira Oliveira

Suplente: Daniel Dias da Silva

VIII – Universidade Estadual de Montes Claros:

Titular: Gilson José Froes

Suplente: Cássio Alexandre da Silva

 

§2ºREPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

I – ACI – Associação Comercial, Industrial e de Serviços:

Titular: Antônio Silvério Paculdino

Suplente: Mônika Pereira de Moura

II – Circuito Turístico Sertão Gerais:

Titular: Esmeraldo Pizarro Filho

Suplente: Regina Célia Cabral

III – FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais:

Titular: Sérgio Resende

Suplente: Laila Tupinambá Mota

IV – Sindicato dos Jornalistas Profissionais:

Titular:

Suplente:

V – Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Montes Claros:

Titular: Tarcísio Edmar Figueiredo Rosa

Suplente: José Gilberto Lopes

VI – Câmara dos Dirigentes Lojistas:

Titular: Carlos Pinto Correa Júnior

Suplente: Ernandes Ferreira da Silva

VII – Montes Claros Convention & Visitors Bureau:

Titular: Ítalo Oliveira Mendes

Suplente: José Nailton Silveira de Pinho

VIII – Consórcio Mocbus:

Titular: Jaqueline da Conceição Camelo

Suplente: Tayna Rodrigues Vilasboas de Souza

 

Art. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 18 de fevereiro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros