Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal nº 2.689, de 09 de março de 1999, com alterações da Lei 4.298, de 28 de dezembro de 2.010;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Turismo, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do setor governamental (Poder Público) e representantes de órgãos, entidades e/ou instituições representativas (Sociedade Civil):
§1º – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo:
Titular: Edilson Carlos Torquato
Suplente: Geraldo Carvalho Magalhães
Titular: Marco Túlio Moreira Chaves
Suplente: Lucas Lafetá Vargas
II – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
Titular: Ritânia Maria Avelino Moreira
Suplente: Fábio Tadeu Correia
III – Secretaria Municipal de Esporte e Juventude:
Titular: Rodrigo Souza Oliveira
Suplente: Ana Paula Oliveira Silva e Silveira Rocha
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente E Desenvolvimento Sustentável:
Titular: João Otávio Oliveira dos Anjos
Suplente: Kellen Christiam Vieira Abreu
V – Secretaria Municipal de Cultura:
Titular: Silvana Mameluque Mota
Suplente: Júnia Velloso Rebello
VI – Secretaria Municipal de Articulação Política e Administração Regional:
Titular: Nelson de Souza Reis
Suplente: Paulo Agostinho Pereira Braga
VII – Câmara Municipal:
Titular: Odair Ferreira Oliveira
Suplente: Daniel Dias da Silva
VIII – Universidade Estadual de Montes Claros:
Titular: Gilson José Froes
Suplente: Cássio Alexandre da Silva
§2º – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
I – ACI – Associação Comercial, Industrial e de Serviços:
Titular: Antônio Silvério Paculdino
Suplente: Mônika Pereira de Moura
II – Circuito Turístico Sertão Gerais:
Titular: Esmeraldo Pizarro Filho
Suplente: Regina Célia Cabral
III – FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais:
Titular: Sérgio Resende
Suplente: Laila Tupinambá Mota
IV – Sindicato dos Jornalistas Profissionais:
Titular:
Suplente:
V – Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Montes Claros:
Titular: Tarcísio Edmar Figueiredo Rosa
Suplente: José Gilberto Lopes
VI – Câmara dos Dirigentes Lojistas:
Titular: Carlos Pinto Correa Júnior
Suplente: Ernandes Ferreira da Silva
VII – Montes Claros Convention & Visitors Bureau:
Titular: Ítalo Oliveira Mendes
Suplente: José Nailton Silveira de Pinho
VIII – Consórcio Mocbus:
Titular: Jaqueline da Conceição Camelo
Suplente: Tayna Rodrigues Vilasboas de Souza
Art. 2º – Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de fevereiro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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