Portaria, nº 05, de 28 de março de 2017

07/10/2019 - 09:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, do disposto no art. 46, da Lei Municipal nº 4.198, de 23 de dezembro de 2009 e no Decreto nº 2.711 de 24 de abril de 2010;


 

RESOLVE:


 

Art. 1°. Ficam nomeados para a Comissão de Uso e Ocupação do Solo, os seguintes membros:

I – Secretaria Municipal Infraestrutura e Planejamento Urbano:

PRESIDENTE: Guilherme Augusto Guimarães Oliveira;

TITULAR: Melquíades Ferreira de Oliveira;

SUPLENTE: Davidson Caldeira Rocha.

 

II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

TITULAR: Anildes Lopes Evangelista;

SUPLENTE: Vinícius Queiroga Silva.

 

IV – Procuradoria-Geral:

TITULAR: Antônio Cordeiro de Faria Júnior;

SUPLENTE: Fábio de Jesus Ferraz.

 

V – Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans:

TITULAR: Ana Luísa Correa Pires Veloso;

SUPLENTE: Vinícius Pereira Santos.

 

VI – Câmara Municipal de Montes Claros:

TITULAR: Sóter Magno Carmo;

SUPLENTE: Wilton Afonso Dias Soares.

 

VII – Associação Regional de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte de Minas Gerais – AREA:

TITULAR: Vanderson Aguiar Santos;

SUPLENTE: João Victor Gonçalves Oliveira.

VIII – Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB:

TITULAR: Andréa Lúcia Vilela Arruda;

SUPLENTE: Antônio Augusto Pereira Moura.

 

IX – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/MG:

TITULAR: Jessé Joel de Lima;

SUPLENTE: Ivana Machado Souto.

 

Art. A participação na Comissão de Uso e Ocupação do Solo será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 28 de março de 2017.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros