CRIA A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a urgente a necessidade de recomposição do quadro de servidores da Guarda Civil de Montes Claros, bem como ser imprescindível a realização de concurso público para provimento do cargo de Guarda Municipal;
CONSIDERANDO, ser imprescindível que todas as fases do Concurso Público ocorram de forma impessoal e transparente;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada a Comissão de Concurso Público para seleção de pessoal para o cargo de Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Defesa Social, com a finalidade de:
I – contribuir para elaboração, publicação e divulgação do Edital;
II – acompanhar as inscrições dos candidatos;
III – acompanhar a elaboração e a divulgação da relação de inscritos;
IV – coordenar a aplicação de provas, investigação social, teste de aptidão física, avaliação psicológica e curso de formação;
V – acompanhar a divulgação da classificação final;
VI – ser ouvida e deliberar sobre os casos omissos.
Art. 2º – Ficam nomeados para compor a Comissão de que se trata esta Portaria os seguintes servidores:
I – Fábio Tadeu Correia
II – Ávilo Fonseca Silva
III – Christiane Maciejewsky Santos Ataíde
IV – Elaine Santos Faria
V – Elizete de Jesus Alves
VI – Franncis Antunes de Souza
VII – Wellington José de Araújo
VIII – Zuíla Maria de Jesus Rametta
Parágrafo Único. A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro membro indicado, que coordenará os trabalhos dos demais membros da Comissão.
Art. 3º – O exercício das atribuições na Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 21 de fevereiro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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