Portaria, nº 06, de 25 de janeiro de 2023

17/02/2023 - 15:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE O FLUXO PARA PAGAMENTO DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS DE OBRAS E MAQUINÁRIOS PESADOS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS–MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'e", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

 

Art. 1º – O fluxo para pagamento das medições dos serviços de obras e maquinários pesados, contratadas pelo Município, seguirá o disposto na presente Portaria.

Art. 2º – Após regular instrução do procedimento de contratação e formalização dos respectivos empenhos, o pagamento das medições dos serviços de obras e maquinários pesados observará o seguinte fluxo administrativo:

I – Caberá às Secretarias Municipais de Saúde e Educação, nos seus respectivos gastos, e à Secretara de Infraestrutura e Planejamento Urbano, nos demais, realizar as medições nos termos previstos nos respectivos contratos, respeitando o prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra ou sua parcela, devidamente aprovada pela respectiva equipe técnica de Engenharia;

II – Realizadas as respectivas medições, parciais ou totais, serão estas enviadas para análise da Controladoria-Geral do Município, para conferência dos aspectos formais da regularidade do gasto, no prazo máximo de 3 (três) dias;

III – Verificada alguma inconformidade em parte ou item da medição, que não prejudique a totalidade do que foi executado, será liberada para pagamento a parte incontroversa;

IV – Os pagamentos das notas fiscais encaminhadas pela Controladoria-Geral do Município deverão ser efetuados pela Secretaria de Finanças, no prazo de até 5 (cinco) dias, atendendo ao disposto na Portaria, nº 04, de 17 de janeiro de 2023.

V – Após o pagamento da parte incontroversa, o processo retornará a Secretaria de origem para eventual correção e posterior tramitação.

§1º. Erros formais, que não impliquem em vício legal ou risco de dano ao erário, deverão ser corrigidos após o pagamento da medição, com o respectivo registro da ocorrência.

§2°. Não serão liquidadas novas medições na pendência da regularização da medição anterior.

§3º. O fluxo de pagamento previsto nos incisos do presente artigo, não se aplica à última medição da obra.

 

Art. 3º – A Controladoria-Geral deverá implementar a realização periódica de fiscalizações eletivas ou por amostragem, para constatação de adequações fáticas, sugerindo readequações, mudanças procedimentais, suspensão nos pagamentos ou ressarcimento nos casos de potencial danos ao erário.

 

Art. 4º – Os casos omissos, quanto ao fluxo de pagamento previsto na presente Portaria, serão dirimidos com orientação da Procuradoria-Geral.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de janeiro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral