​​​​​​​Portaria nº 06, de 26 de fevereiro de 2021

03/03/2021 - 18:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

INSTITUI MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA COVID-19 A SEREM IMPLEMENTADAS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no inciso VI, do artigo 71 combinado com a alínea “e”, do inciso II, do art. 99, da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, que todo o país apresenta alta no número de casos da COVID-19, recomendando pronta atuação na implementação das medidas de distanciamento social;

 

CONSIDERANDO, as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial do Município, que é a referência para toda a região;

 

CONSIDERANDO, que a Prefeitura pode configurar ambiente propício e favorecer o contágio pelo Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de manter, com a segurança sanitária necessária, a prestação do serviço de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos e servidores públicos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Reforçar a obrigatoriedade, em todos os prédios públicos do Poder Executivo do Município de Montes Claros:

I – do uso de máscaras caseiras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, durante todo o expediente de trabalho, bem como pelo público em geral.

II – da disponibilização dos meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto pelos servidores e público em geral;

III – da higienização, quando do início das atividades diárias das superfícies de toque, com álcool 70% (setenta por cento) ou outro produto adequado;

IV – do distanciamento social, com a proibição de cumprimentos entre as pessoas ou outro tipo de contato físico, bem como do compartilhamento de objetos pessoais;

Parágrafo Único. As chefias imediatas, ou a quem for expressamente delegado, deverão fiscalizar o cumprimento do disposto no presente artigo, encaminhando as possíveis infrações de servidores municipais à Corregedoria-Geral para apuração das penalidades de natureza funcional, cabíveis em cada hipótese.

 

Art. 2º. O titular de cada Secretaria Municipal, ou órgão equivalente, poderá determinar a realização de trabalho em regime de plantão, rodízio ou flexibilização da jornada, bem como promover sempre que possível a utilização de teletrabalho, de forma que não haja prejuízo para os expedientes e rotinas administrativas.

Parágrafo Único. As Secretarias Municipais de Defesa Social, Saúde e Serviços Urbanos deverão ter especial atenção para que o cumprimento do disposto no presente artigo não implique em qualquer prejuízo para a prevenção e o combate da COVID-19.

 

Art. 3º. O acesso ao Edifício-Sede do Município de Montes Claros dar-se-á, exclusivamente, pela entrada principal situada na avenida Cula Mangabeira, nº. 211, com identificação pessoal e apresentação das razões para comparecimento.

§1º. O acesso do público externo dar-se-á, exclusivamente, mediante prévio agendamento, nos canais do portal eletrônico do Município ou por agendamento telefônico;

§2º. Os servidores responsáveis pelo atendimento na recepção principal deverão conferir as informações sobre o agendamento e a identificação pessoal, mediante apresentação de documento oficial com foto, encaminhando o cidadão diretamente ao setor agendado;

§3º. Na hipótese de comparecimento sem prévio agendamento os servidores responsáveis pelo atendimento na recepção principal providenciarão o agendamento do cidadão no setor competente;

§4º. A Secretaria Municipal de Defesa Social deverá providenciar a escala de pessoal para a vigilância de todas as entradas do Edifício-Sede no período de 07:00 às 18:30 horas.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de fevereiro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros