INSTITUI O COMITÊ GESTOR DE REGISTRO CADASTRAL.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal o Comitê Gestor de Registro Cadastral.
Art. 2º. O Comitê Gestor de Registro Cadastral terá a atribuição de analisar, referendar e arquivar a documentação dos fornecedores que cadastrarem para a participação nos processos licitatórios do Município.
Art. 3º. Ficam nomeados para comporem o Comitê Gestor de Registro Cadastral, os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
I– Titulares:
a) Olívia Monteiro Machado Coelho;
b) Rita Aparecida Rodrigues Guimarães;
c) Jaheb Wagner Leite Castro.
II – Suplentes:
a) Gerson Batista Viana;
b) Marlon Ferreira de Souza.
Parágrafo Único. A coordenação do Comitê ficará a cargo do primeiro membro titular nomeado.
Art. 4º – A participação no Comitê Gestor de Registro Cadastral será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de março de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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