Portaria, nº 06, de 28 de março de 2017

07/10/2019 - 09:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

INSTITUI O COMITÊ GESTOR DE REGISTRO CADASTRAL.

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;


 

RESOLVE:


 

Art. 1º. Fica instituído no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal o Comitê Gestor de Registro Cadastral.

 

Art. 2º. O Comitê Gestor de Registro Cadastral terá a atribuição de analisar, referendar e arquivar a documentação dos fornecedores que cadastrarem para a participação nos processos licitatórios do Município.

 

Art. 3º. Ficam nomeados para comporem o Comitê Gestor de Registro Cadastral, os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:

I– Titulares:

a) Olívia Monteiro Machado Coelho;

b) Rita Aparecida Rodrigues Guimarães;

c) Jaheb Wagner Leite Castro.

II – Suplentes:

a) Gerson Batista Viana;

b) Marlon Ferreira de Souza.

Parágrafo Único. A coordenação do Comitê ficará a cargo do primeiro membro titular nomeado.

 

Art. 4ºA participação no Comitê Gestor de Registro Cadastral será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de março de 2017.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros