CRIA E NOMEIA GRUPO CONSULTIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI e artigo 99, inciso II, alínea "'b" da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Consultivo para acompanhamento do Plano de Saneamento Básico do Município de Montes Claros, nos termos do edital integrante do Processo Licitatório n.º 298/2014.
Art. 2º – O Grupo Consultivo será composto pelos seguintes indivíduos:
I – André Luiz Pereira Mori – Assessor de Gestão
II – Adriana Gonçalves Rodrigues – Secretaria de Infraestrutura. e Planejamento Urbano;
III – Bruno Caldeira Gomes de Oliveira – Secretaria de Infraestrutura. e Planejamento Urbano;
IV – Maria Lúcia Pereira Ramos; Secretaria Adjunta de Serviços Urbanos;
V – Vanderlino José da Silveira; Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano;
VI – Renan Laughton Milo – Conselho Municipal de Meio Ambiente;
VII – Ana Paula de Oliveira Nascimento – Conselho Municipal de Saúde;
VIII – Walter Moreira Abreu - Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros
IX – Marcos Esdras – Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes;
X – Anny Barbosa de Sá – Faculdades Santo Agostinho;
Art. 3º – O Grupo executará seus trabalhos em conjunto com a empresa Serenco Serviços de Engenharia Consultiva.
Art. 4º – A presidência dos trabalhos do Grupo será exercida pelo Sr. Andre Luiz Pereira Mori.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de março de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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