Portaria nº 07, de 05 de março de 2015

05/11/2019 - 08:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CRIA E NOMEIA GRUPO CONSULTIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI e artigo 99, inciso II, alínea "'b" da Lei Orgânica Municipal,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Fica criado o Grupo Consultivo para acompanhamento do Plano de Saneamento Básico do Município de Montes Claros, nos termos do edital integrante do Processo Licitatório n.º 298/2014.

 

Art. 2º – O Grupo Consultivo será composto pelos seguintes indivíduos:

 

I – André Luiz Pereira Mori – Assessor de Gestão

II – Adriana Gonçalves Rodrigues – Secretaria de Infraestrutura. e Planejamento Urbano;

III – Bruno Caldeira Gomes de Oliveira – Secretaria de Infraestrutura. e Planejamento Urbano;

IV – Maria Lúcia Pereira Ramos; Secretaria Adjunta de Serviços Urbanos;

V – Vanderlino José da Silveira; Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano;

VI – Renan Laughton Milo – Conselho Municipal de Meio Ambiente;

VII – Ana Paula de Oliveira Nascimento – Conselho Municipal de Saúde;

VIII – Walter Moreira Abreu - Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros

IX – Marcos Esdras – Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes;

X – Anny Barbosa de Sá – Faculdades Santo Agostinho;

Art. 3º – O Grupo executará seus trabalhos em conjunto com a empresa Serenco Serviços de Engenharia Consultiva.

 

Art. 4º – A presidência dos trabalhos do Grupo será exercida pelo Sr. Andre Luiz Pereira Mori.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 05 de março de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal