Portaria, nº 07, de 22 de março de 2022

03/06/2022 - 11:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE CONSELHEIRO TUTELAR

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'e", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança do Adolescente, suas alterações dadas pela Lei Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012 e na Lei Municipal nº 4.796 de 01 de julho de 2015 e,

 

CONSIDERANDO, o memorando de nº. 116/NAA/SMDS/2022, de lavra do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a conselheira suplente Camila Lima Oliveira, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 127.942.196-77, nomeada para o exercício da função pública de conselheira tutelar do Município de Montes Claros/MG, na qualidade de conselheira titular, nos termos dos incisos do presente artigo.

I – pelo período de 07 de março a 08 de abril do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Rita de Cássia Duarte;

II – pelos períodos de 09 a 18 de abril e 11 de agosto a 31 de agosto do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Leonardo da Silva Prates;

III – pelos períodos de 19 de abril a 02 de maio e 16 de novembro a 06 de dezembro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Luciano de Sá Santos;

IV – pelo período de 03 a 13 de maio do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Zenaide Alves Barbosa;

V – pelo período de 25 de maio a 14 de junho do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Gilmar Nicodemos Ramos;

VI – pelos períodos de 15 a 29 de junho e 12 a 30 de dezembro do corrente ano do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Letícia Alves de Matos;

VII – pelos períodos de 04 a 15 de julho e 02 a 13 de janeiro de 2023, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Jussara Gonçalves Ferreira Leite;

VIII – pelo período de 18 a 29 de julho do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Hellen Shalomanhia F. de Medeiros;

IX – pelo período de 01 a 05 de agosto do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Rita de Cássia de Jesus Neves;

X – pelo período de 12 a 23 de setembro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Matheus Maia Abreu Lopes;

XI – pelo período de 10 de outubro a 01 de novembro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Gustavo Cruz Mendes;

Art. 2º – Fica a conselheira suplente Danyele Crysthine Rodrigues Santos, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 098.290.046-51, nomeada para o exercício da função pública de conselheira tutelar do Município de Montes Claros/MG, na qualidade de conselheira titular, nos termos dos incisos do presente artigo.

I – pelos períodos de 28 de março a 08 de abril e de 28 de novembro a 16 de dezembro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Fabilce Jaqueira Almeida;

II – pelo período de 25 de maio a 14 de junho do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Gustavo Cruz Mendes;

III – pelo período de 27 de abril a 06 de maio do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Rita de Cássia de Jesus Neves;

IV – pelo período de 07 de maio a 08 de junho do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Flávia Regina Alves;

V – pelo período de 09 a 15 de junho do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Matheus Maia Abreu Lopes;

VI – pelo período de 11 a 29 de julho do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Kamila Geórgia de Paula Antunes Souto;

VII – pelo período de 01 de agosto a 02 de setembro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Mônica Silva Lopes;

VIII – pelo período de 23 de dezembro do corrente ano a 12 de janeiro de 2023, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Zenaide Alves Barbosa.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria, nº 01, de 28 de janeiro de 2022 e a Portaria, nº 02, de 02 de fevereiro de 2022 e retroagindo seus efeitos ao dia 07 de março corrente.

 

Município de Montes Claros, 22 de março de 2022.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral