Portaria, nº 07, de 28 de março de 2017

07/10/2019 - 09:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

INSTITUI O COMITÊ GESTOR DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, e do disposto no Decreto Municipal n. 2691/10;


 

RESOLVE:


 

Art. 1º. Fica instituído no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal o Comitê Gestor das Atas de Registro de Preços.

 

Art. 2º. O Comitê Gestor das Atas de Registro de Preços terá a atribuição de orçar e referendar as atualizações dos preços registrados nas atas de registro de preços, nos termos do parágrafo único, do art. 9º, do Decreto n. 2691/10.

 

Art. 3º. Ficam nomeados para comporem o Comitê Gestor das Atas de Registro de Preços, os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:

I – Titulares:

a) Odilon da Paixão Maia;

b) Welington Gonçalves Oliveira;

c) Karen Daniela Magalhães de Castro.

II – Suplentes:

a) Marlon Ferreira de Souza;

b) Rodrigo Coelho Nascimento.

Parágrafo Único. A coordenação do Comitê ficará a cargo do primeiro membro titular nomeado.

 

Art. 4ºA participação no Comitê Gestor das Atas de Registro de Preços será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de março de 2017.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros