INSTITUI O COMITÊ GESTOR DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, e do disposto no Decreto Municipal n. 2691/10;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal o Comitê Gestor das Atas de Registro de Preços.
Art. 2º. O Comitê Gestor das Atas de Registro de Preços terá a atribuição de orçar e referendar as atualizações dos preços registrados nas atas de registro de preços, nos termos do parágrafo único, do art. 9º, do Decreto n. 2691/10.
Art. 3º. Ficam nomeados para comporem o Comitê Gestor das Atas de Registro de Preços, os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
I – Titulares:
a) Odilon da Paixão Maia;
b) Welington Gonçalves Oliveira;
c) Karen Daniela Magalhães de Castro.
II – Suplentes:
a) Marlon Ferreira de Souza;
b) Rodrigo Coelho Nascimento.
Parágrafo Único. A coordenação do Comitê ficará a cargo do primeiro membro titular nomeado.
Art. 4º – A participação no Comitê Gestor das Atas de Registro de Preços será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de março de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024