DISPÕE SOBRE UNIFORMIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no inciso VI, do artigo 71 combinado com a alínea “e”, do inciso II, do art. 99, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, que o princípio da eficiência é elevado a patamar de proteção constitucional, nos termos do que expressamente prevê o artigo 37, da Constituição da República;
CONSIDERANDO, a necessidade de padronização no fornecimento informações referentes aos serviços públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que as informações referentes aos serviços públicos das diversas Secretarias Municipais ou órgãos equivalentes, bem como da Administração Indireta, somente sejam prestadas pelos respectivos Secretários ou equivalentes, pelos Presidentes das Empresas Públicas e Autarquias ou pelo Procurador-Geral.
Parágrafo Único. Ficam excluídas da determinação do caput, do presente Decreto, as respostas de requisições do Poder Judiciário ou do Ministério Público, direcionadas a servidores específicos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 03 de março de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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