DESIGNA PROFISSIONAIS MÉDICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS PARA A FUNÇÃO DE COGESTOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DA REGIÃO AMPLIADA NORTE.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'e", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.559, de 01 de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do (SUS);
CONSIDERANDO a Deliberação CIB – SUS/MG nº 318, de 07 de dezembro de 2006, que aprova o Projeto Estadual de Regulação Assistencial;
CONSIDERANDO a Deliberação CIB/SUS/MG nº 2.236, de 9 de dezembro de 2015, que estabelece estratégias e procedimentos correlatos para a qualificação da regulação e a ampliação do acesso às ações e serviços de saúde no SUS de Minas Gerais, nos termos da Política Nacional de Regulação;
CONSIDERANDO a Resolução SES/MG nº 5.277, de 06 de maio de 2016, que estabelece as diretrizes para o repasse do incentivo financeiro de cofinanciamento destinado à implantação da cogestão nas Centrais Macrorregionais de Regulação do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Resolução SES/MG nº 5.298, de 20 de maio de 2016, que divulga os beneficiários e estabelece as diretrizes específicas para o primeiro Bloco de Municípios que aderiram à proposta do incentivo financeiro de cofinanciamento para implantação da cogestão nas Centrais de Regulação do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam os profissionais médicos ENIUS FREIRE VERSIANI, CRMMG 34082 e ANTONIO JOSÉ MARINHO CEDRIM FILHO, CRMMG 42263 designados como COGESTORES DA CENTRAL MACRORREGIONAL DE REGULAÇÃO.
Parágrafo Único. A função de cogestor implica em responsabilidade administrativa pelos respectivos atos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 08 de fevereiro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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