INSTITUI GRUPO TÉCNICO DE TRABALHO PARA ANÁLISE DOS BALANCETES, BALANÇOS, RELATÓRIOS, PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS E DEMAIS DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL FINANCEIRA DA EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO – ESURB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “b”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e considerando:
a) que em virtude de liminar nos autos do processo nº 0433.13.019933-7 a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao receber o recurso de agravo de instrumento interposto pelo Município, atribuiu-lhe efeito suspensivo, sustando os efeitos da decisão liminar proferida em primeira instância, o que pugnou pela revogação do Decreto de Nomeação do Conselho Fiscal da ESURB;
b) que conforme dispõe o art. 17 do estatuto, em sendo de competência da Poder Legislativo a indicação dos nomes, todos os membros da Câmara Municipal deverão se pronunciar a respeito, por intermédio de votação, não sendo razoável a indicação por simples ato da Mesa da Câmara, através do seu Exmo. Presidente.;
c) que, conforme o art. 18 do Estatuto da ESURB, compete ao Conselho Fiscal a emissão de pareceres sobre balancetes, balanços, relatórios e prestação anual de contas do Conselho Diretor, bem como dar pareceres sobre a proposta de aumento do capital social e, ainda, opinar sobre outros assuntos de sua competência, mediante solicitação da Diretoria Executiva;
d) que as decisões do Conselho Fiscal, nos termos do Estatuto, tem natureza opinativa;
e) que o Estatuto não prevê a possibilidade de ausência de indicação dos membros do Conselho, sendo que o inciso XI, do art. 10 do citado Estatuto dispõe que compete ao Prefeito Municipal deliberar sobre os casos omissos.
RESOLVE:
Art. 1°- Fica instituído o Grupo Técnico de trabalho para análise dos balancetes, balanços, relatórios, prestação anual de contas e demais documentação contábil financeira da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização – ESURB.
Art. 2° - O Grupo de Trabalho será composto dos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Finanças
Adão Afonso Lima Pacheco – Secretário de Finanças;
Sandro Lobo Araújo – Diretor de Contabilidade;
II – Controladoria Geral
Wanderson Costa Nascimento – Gerente de Fiscalização de Contabilidade e Orçamento;
III – Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros e Associação Comercial, Industrial e de Serviços Montes Claros
Edilson Carlos Torquato – Presidente;
IV - Sindicato dos Profissionais Contábeis do Norte Minas
Jairo Marques Lopes Bahia – Presidente;
V - Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte de Minas (AREA)
Holbert Caldeira – Presidente;
§ 1º A presidência dos trabalhos do Grupo será exercida pelo Sr. Edilson Carlos Torquato, que em caso de ausência em algum dos trabalhos será substituído pelo primeiro nomeado.
§ 2º A participação no Grupo de trabalho será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho deverá analisar e emitir parecer opinativo sobre a prestação anual de contas do Conselho Diretor, bem como dos balancetes, balanços, relatórios e demais documentação contábil financeira da ESURB
Parágrafo Único: A Esurb deverá disponibilizar aos membros do Grupo estrutura de trabalho, bem como toda a documentação solicitada para a realização dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 29 de maio de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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