AUTORIZA A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS PERMANENTES, TOTALMENTE DEPRECIADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'e", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo de n.º 2527/2022, instaurado pela Comissão de Levantamento de Bens Móveis e Imóveis do Município de Montes Claros, nomeada pela Portaria Municipal n.º 22, de 09 de julho de 2019;
CONSIDERANDO, o relatório da Comissão, o Anexo 001 – relação de bens totalmente depreciados e a ata da reunião, datada de 05 de dezembro de 2022, que aprovou a apuração dos bens municipais totalmente depreciados;
CONSIDERANDO, o despacho da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, no aludido Processo Administrativo de n.º 2527/2022
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a realização do procedimento de depreciação e baixa dos bens municipais permanentes, constantes no Anexo 001 – relação de bens totalmente depreciados, do Processo Administrativo de n.º 2527/2022, que em razão do exaurimento da vida útil e valor residual, não são mais considerados ativos municipais.
Parágrafo Único. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão manter, nos arquivos da Gerência de Patrimônio, os autos do Processo Administrativo de n.º 2527/2022.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de janeiro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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