ALTERA O ARTIGO 1º, DA PORTARIA, Nº 19, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, que a adequação de especialidades médicas gerou alteração na metodologia de cálculo do incentivo financeiro para as portas de urgência e emergência dos Hospitais de Montes Claros, bem como a expedição da Nota Técnica n.º 02/REG/SMS2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 1º, da Portaria, nº 19, de 23 de dezembro de 2022, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 1º – ...
I – Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros (Santa Casa de Montes Claros), no valor de R$ 1.106,060,61 (um milhão, cento e seis mil, sessenta reais e sessenta e um centavos), em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 276.515,15 (duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e quinze reais e quinze centavos);
II – Hospital Universitário Clemente de Faria, no valor de R$ 803.030,58 (oitocentos e três mil, trinta reais e trinta centavos), em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 200.757,58 (duzentos mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos);
III – Fundação Alto Médio São Francisco (Hospital das Clínicas Dr. Mario Ribeiro da Silveira), no valor de R$ 500.000.000 (quinhentos mil reais), em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
IV – Fundação Dilson de Quadros Godinho (Hospital Dilson Godinho), no valor de R$ 318.181,82 (trezentos e dezoito mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e dois), em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 79.545,45 (setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos);
V – Fundação Hospitalar de Montes Claros (Hospital Aroldo Tourinho), no valor de R$ 272.727,27 (duzentos e setenta e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 68.181,82 (sessenta e oito mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos).
Parágrafo Único. ...”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 06 de fevereiro de 2023
Prefeito de Montes Claros
Secretária Municipal de Saúde
Procurador-Geral
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