Portaria, nº 09, de 13 de junho de 2019

08/10/2019 - 10:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE MONTES CLAROS.

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, e da Lei nº 1.529 de 22 de abril de 1.985, modificada pelas Leis nº. 2.041 de 26 de maio de 1992, nº. 2.705 de 22 de abril de 1999, 4.602 de 27 de maio de 2013, nº 4.649, de 03 de outubro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Montes ClarosCOMPAC, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do Poder Público e representantes da Sociedade Civil:

 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

I – Secretaria Municipal de Cultura:

Titular: João Carlos Rodrigues Oliveira;

Suplente: Raquel Veloso de Mendonça.

 

II – Secretaria Municipal de Infraestrutura:

Titular: Isabella Cristina Cordeiro da Silva;

Suplente: Sílvia Carla Pereira Santos.

 

III – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Antônia Deuslange Ribeiro de Oliveira;

Suplente: Elisângela Mesquita Silva.

 

IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

Titular: Felipe Carvalho Araújo;

Suplente: Luciene Borges.

 

V – Secretaria Municipal de Finanças:

Titular: Lilian Jeanini Soares Leão;

Suplente: Carlos Gonzaga da Silva.

 

VI – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:

Titular: Denner Luiz Veloso;

Suplente: Sandra Almeida Leite.

 

VII – Secretaria de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito/Assessoria de Comunicação:

Titular: Alessandro Freire Pereira;

Suplente: Mateus Maia Pereira.

 

VIII – 7° Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais – 7° BBM:

Titular: Capitão BM Cláudio Reginaldo Santos Nascimento;

Suplente: Primeiro Tenente BM Diego Silva Prates.

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

VIII – Representante das Instituições de Ensino Superior Particulares sediadas em Montes Claros:

Titular: Cláudia Alkimim Guimarães Teixeira;

Suplente: Mariana Fernandes Teixeira.

 

IX – Associação Regional de Engenheiros Arquitetos e Agrônomos – AREA:

Titular: Anildes Lopes Evangelista;

Suplente: Jessé Joel de Lima.

 

X – Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB:

Titular: Anne Caroline Veloso de Almeida;

Suplente: Cláudio Peixoto Silva.

 

XI – Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas GeraisSINDUSCON:

Titular: Gil Santos Rocha;

Suplente: Janice Gomes Zumba.

 

XII – Associação Comercial e Industrial de Montes Claros - ACI:

Titular: Fernando Ferreira Deusdará;

Suplente: Elen Fraporti Mocellin.

 

XIII – 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:

Titular: Ajax Jorge Domiciano Pimenta;

Suplente: Petrônio Braz.

 

XIV – Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros - IHGMC:

Titular: Dário Teixeira Cotrim;

Suplente: Ângela Maria Santos Martins Ferreira.

 

Art. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 44, de 20 de julho de 2015 e suas alterações.

 

 

Município de Montes Claros, 13 de junho de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros