DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE MONTES CLAROS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, e da Lei nº 1.529 de 22 de abril de 1.985, modificada pelas Leis nº. 2.041 de 26 de maio de 1992, nº. 2.705 de 22 de abril de 1999, nº 4.602 de 27 de maio de 2013, nº 4.649, de 03 de outubro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Montes Claros – COMPAC, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do Poder Público e representantes da Sociedade Civil:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I – Secretaria Municipal de Cultura:
Titular: João Carlos Rodrigues Oliveira;
Suplente: Raquel Veloso de Mendonça.
II – Secretaria Municipal de Infraestrutura:
Titular: Isabella Cristina Cordeiro da Silva;
Suplente: Sílvia Carla Pereira Santos.
III – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Antônia Deuslange Ribeiro de Oliveira;
Suplente: Elisângela Mesquita Silva.
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
Titular: Felipe Carvalho Araújo;
Suplente: Luciene Borges.
V – Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Lilian Jeanini Soares Leão;
Suplente: Carlos Gonzaga da Silva.
VI – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
Titular: Denner Luiz Veloso;
Suplente: Sandra Almeida Leite.
VII – Secretaria de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito/Assessoria de Comunicação:
Titular: Alessandro Freire Pereira;
Suplente: Mateus Maia Pereira.
VIII – 7° Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais – 7° BBM:
Titular: Capitão BM Cláudio Reginaldo Santos Nascimento;
Suplente: Primeiro Tenente BM Diego Silva Prates.
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
VIII – Representante das Instituições de Ensino Superior Particulares sediadas em Montes Claros:
Titular: Cláudia Alkimim Guimarães Teixeira;
Suplente: Mariana Fernandes Teixeira.
IX – Associação Regional de Engenheiros Arquitetos e Agrônomos – AREA:
Titular: Anildes Lopes Evangelista;
Suplente: Jessé Joel de Lima.
X – Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB:
Titular: Anne Caroline Veloso de Almeida;
Suplente: Cláudio Peixoto Silva.
XI – Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais – SINDUSCON:
Titular: Gil Santos Rocha;
Suplente: Janice Gomes Zumba.
XII – Associação Comercial e Industrial de Montes Claros - ACI:
Titular: Fernando Ferreira Deusdará;
Suplente: Elen Fraporti Mocellin.
XIII – 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
Titular: Ajax Jorge Domiciano Pimenta;
Suplente: Petrônio Braz.
XIV – Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros - IHGMC:
Titular: Dário Teixeira Cotrim;
Suplente: Ângela Maria Santos Martins Ferreira.
Art. 2º – Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 44, de 20 de julho de 2015 e suas alterações.
Município de Montes Claros, 13 de junho de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024