DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO TEMPORÁRIA DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS NO AMBITO CONTROLADORIA GERAL
O Controlador Geral do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Decreto Municipal nº 2.987 de 10 de janeiro de 2013, que estabelece critérios para delegação de atribuições, expede a seguinte Portaria,
considerando a necessidade da prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Controladoria Geral,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada ao Secretário Adjunto de Prevenção à Corrupção e Informações Estratégicas, José Pedro de Oliveira, a competência para assinar eletronicamente, pela Controladoria Geral, os Relatórios de Gestão Fiscal – RGF, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e o Balanço Anual a serem enviados através do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação da presente Portaria.
Art. 2º – Todos os atos praticados pelo delegatário deverão estar acompanhados de cópia desta Portaria.
Art. 3º – Revogando as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), 21 de março de 2016.
Raimundo Rodrigues Avelar
Controlador Geral
AUTORIZAÇÃO DO SENHOR PREFEITO
Fica autorizada a delegação de atribuições, nos estritos termos da Portaria nº 09/2016 da Controladoria Geral.
Município de Montes Claros, 21 de março de 2016.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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