Portaria nº 09, de 21 de março de 2016

06/11/2019 - 10:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO TEMPORÁRIA DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS NO AMBITO CONTROLADORIA GERAL

 

 

O Controlador Geral do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Decreto Municipal nº 2.987 de 10 de janeiro de 2013, que estabelece critérios para delegação de atribuições, expede a seguinte Portaria,

 

considerando a necessidade da prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Controladoria Geral,

 

RESOLVE:

 

Art. - Fica delegada ao Secretário Adjunto de Prevenção à Corrupção e Informações Estratégicas, José Pedro de Oliveira, a competência para assinar eletronicamente, pela Controladoria Geral, os Relatórios de Gestão Fiscal – RGF, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e o Balanço Anual a serem enviados através do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação da presente Portaria.

 

Art. Todos os atos praticados pelo delegatário deverão estar acompanhados de cópia desta Portaria.

 

Art. Revogando as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros (MG), 21 de março de 2016.

 

 

Raimundo Rodrigues Avelar

Controlador Geral

 

 

AUTORIZAÇÃO DO SENHOR PREFEITO

 

Fica autorizada a delegação de atribuições, nos estritos termos da Portaria nº 09/2016 da Controladoria Geral.

 

Município de Montes Claros, 21 de março de 2016.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros