PORTARIA Nº 09, DE 22 DE MARÇO DE 2013.

07/11/2019 - 11:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AVERIGUAÇÕES NO ÂMBITO EMPRESA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E EDUCAÇÃO EM TRANSITO E TRANSPORTES DE MONTES CLAROS - MCTRANS


 


 

O Prefeito Municipal de Montes Claros(MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos da alínea “a”, do inciso II, do art. 99 da Lei Orgânica Municipal,


 

Considerando o ofício n.º 228/2013/13ª PJMOC, datado de 14 de março de 2.013, que relata a ocorrência de informações prestadas de forma errôneas pela MC TRANS ao Ministério Público Estadual;


 

Considerando informações de que a MC TRANS não estaria fiscalizando a contento ao contrato de concessão do transporte coletivo urbano;


 

RESOLVE:


 

Art. 1º. - A abertura de processo administrativo para avaliar todos os procedimentos adotados pela MCTRANS relativos ao controle e fiscalização do contrato de concessão do transporte coletivo urbano municipal.


 

Art. 2º. - A nomeação da seguinte comissão, formada por servidores, para dirigir os trabalhos e colher informações, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis:


 

I – Marilda Marlei Barbosa Oliveira e Silva – Procuradora Geral;

II – Heli José Gonçalves - Secretário Adjunto de Prevenção a Corrupção e Informações Estratégicas;

III – Raul de Carvalho Lima - Advogado

Art. 3º. - O Processo Administrativo correrá dentro do prazo de 30 (trinta) dias.


 

Art. 4º. - Registre-se e autue-se o devido processo administrativo, juntando aos autos os documentos pertinentes.


 

Art. 5º. - Encerrada a fase instrutória e avaliativa, após a confecção de parecer da Comissão, venham os autos conclusos para decisão e as providências necessárias.


 

Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de março de 2013.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal