DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AVERIGUAÇÕES NO ÂMBITO EMPRESA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E EDUCAÇÃO EM TRANSITO E TRANSPORTES DE MONTES CLAROS - MCTRANS
O Prefeito Municipal de Montes Claros(MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos da alínea “a”, do inciso II, do art. 99 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o ofício n.º 228/2013/13ª PJMOC, datado de 14 de março de 2.013, que relata a ocorrência de informações prestadas de forma errôneas pela MC TRANS ao Ministério Público Estadual;
Considerando informações de que a MC TRANS não estaria fiscalizando a contento ao contrato de concessão do transporte coletivo urbano;
RESOLVE:
Art. 1º. - A abertura de processo administrativo para avaliar todos os procedimentos adotados pela MCTRANS relativos ao controle e fiscalização do contrato de concessão do transporte coletivo urbano municipal.
Art. 2º. - A nomeação da seguinte comissão, formada por servidores, para dirigir os trabalhos e colher informações, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis:
I – Marilda Marlei Barbosa Oliveira e Silva – Procuradora Geral;
II – Heli José Gonçalves - Secretário Adjunto de Prevenção a Corrupção e Informações Estratégicas;
III – Raul de Carvalho Lima - Advogado
Art. 3º. - O Processo Administrativo correrá dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º. - Registre-se e autue-se o devido processo administrativo, juntando aos autos os documentos pertinentes.
Art. 5º. - Encerrada a fase instrutória e avaliativa, após a confecção de parecer da Comissão, venham os autos conclusos para decisão e as providências necessárias.
Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de março de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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