PORTARIA Nº 10, DE 09 DE JUNHO DE 2014.

08/11/2019 - 10:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE MONTES CLAROS-CMH

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71 inciso VI e 99, Inciso II, alíneab” e da Lei Orgânica Municipal, da Lei 3.995, de 16 de julho de 2008 e das alterações contidas na Lei 4.300 de 28 de dezembro de 2010;

 

 

RESOLVE:

 

Art. – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Habitação de Montes Claros os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da Sociedade Civil, abaixo relacionados:

 

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

 

Representantes de Entidade de Profissionais Liberais:

I- Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- Montes Claros/MG

Titular: Melchiades Ferreira de Oliveira

Suplente: Narciso Ferreira dos Santos Neto

Representante de Entidades Gerais de Movimento Popular por Moradia:

II- Coordenadoria das Organizações e Associações de Moradores do Município de Montes Claros- CORDAM

Titular: Verlane Morais

Suplente: Rita Cristina Costa

 

Representante de Central Sindical ou de Sindicato de Trabalhadores:

III- Sindicato dos Empregados do Comércio de Montes Claros

Titular: Delmiro Ferreira de Almeida

Suplente: Osanan Gonçalves dos Santos

 

Representantes de Associações de Moradores de Bairro:

IV- Grupo Social Comunitário Jardim Alegre

Titular: Adiel Elias de Souza

Suplente: Sebastião Clemente

 

Representantes de Associações de Moradores de Bairro:

V- Associação Comunitária de Desenv. da Vila São Francisco de Assis

Titular: Hélio da Costa Gonçalves

Suplente: Elcendor Alves Aquino

 

Art. 2º – Os membros do Conselho ora nomeados, exercerão seus respectivos mandatos pelo período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Art. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 09 de junho de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal