DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE MONTES CLAROS-CMH
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71 inciso VI e 99, Inciso II, alínea “b” e da Lei Orgânica Municipal, da Lei 3.995, de 16 de julho de 2008 e das alterações contidas na Lei nº 4.300 de 28 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Habitação de Montes Claros os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da Sociedade Civil, abaixo relacionados:
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Representantes de Entidade de Profissionais Liberais:
I- Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- Montes Claros/MG
Titular: Melchiades Ferreira de Oliveira
Suplente: Narciso Ferreira dos Santos Neto
Representante de Entidades Gerais de Movimento Popular por Moradia:
II- Coordenadoria das Organizações e Associações de Moradores do Município de Montes Claros- CORDAM
Titular: Verlane Morais
Suplente: Rita Cristina Costa
Representante de Central Sindical ou de Sindicato de Trabalhadores:
III- Sindicato dos Empregados do Comércio de Montes Claros
Titular: Delmiro Ferreira de Almeida
Suplente: Osanan Gonçalves dos Santos
Representantes de Associações de Moradores de Bairro:
IV- Grupo Social Comunitário Jardim Alegre
Titular: Adiel Elias de Souza
Suplente: Sebastião Clemente
Representantes de Associações de Moradores de Bairro:
V- Associação Comunitária de Desenv. da Vila São Francisco de Assis
Titular: Hélio da Costa Gonçalves
Suplente: Elcendor Alves Aquino
Art. 2º – Os membros do Conselho ora nomeados, exercerão seus respectivos mandatos pelo período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 09 de junho de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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