​​​​​​​Portaria, nº 10, de 11 de abril de 2022

03/06/2022 - 11:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DA PORTARIA Nº 07, DE 22 DE MARÇO DE 2022

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança do Adolescente, suas alterações dadas pela Lei Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012 e na Lei Municipal nº 4.796 de 01 de julho de 2015 e,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de alteração no período de férias regulamentares a serem gozadas pelo Conselheiro titular Gustavo Cruz Mendes;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O inciso II, do art. 2º, da Portaria nº. 07, de 22 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – ...

I

IIpelo período de 11 a 26 de abril do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Gustavo Cruz Mendes;

...

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua asinatura.

 

Município de Montes Claros (MG), 11 de abril de 2022

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral