Portaria, nº 10, de 13 de fevereiro de 2023

17/02/2023 - 15:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DETERMINA PROVIDÊNCIAS AO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS – PREVMOC E À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'e", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, as inconsistências apuradas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, relacionadas à incidência das parcelas adicionais ao salário-base no cálculo do adicional equivalente à sexta parte do vencimento, para os servidores municipais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar ao Município de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, bem como ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – PREVMOC, que promovam a imediata regularização do pagamento do adicional equivalente à sexta parte do vencimento, no pagamento dos servidores da ativa e dos beneficiários do PREVMOC, alterando-se a base de cálculo para a sua incidência, de modo a considerar para o referido adicional apenas o salário-base do servidor.

 

Art. 2º – Fica assegurado aos servidores afetados pelo presente ato normativo, ativos e inativos, manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a aplicabilidade e os efeitos da presente Portaria, a ser endereçada à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no caso de servidores da ativa e ao Setor de Benefício do PREVMOC, no caso dos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º – Deverá o setor próprio autuar em processo individualizado a situação de cada servidor atingido pelas disposições da presente Portaria, para a competente decisão administrativa.

 

Art. 4º – Fica determinado, de forma cautelar, a imediata correção no pagamento dos vencimentos e benefícios previdenciários, sem prejuízo da análise de correção, bem como da restituição dos valores porventura pagos indevidamente, em processo administrativo próprio.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de fevereiro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Eustáquio Filocre Saraiva

Presidente do Prevmoc

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral