Portaria nº 10, de 19 de março de 2015

05/11/2019 - 08:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

NOMEIA CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE PARA AFASTAMENTO DE CONSELHEIRA TUTELAR TITULAR POR TEMPO DETERMINADO


 


 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 71, inciso VI e art. 99, inciso II, alíneas "b" e "d", da Lei Orgânica Municipal, e, considerando a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança do Adolescente, a Lei Municipal n° 3.511, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a função pública de Conselheiro Tutelar e a Lei Municipal n° 3.943, de 20 de maio de 2008, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares e o Processo de Escolha dos Conselheiros no Município de Montes Claros, assim como a Portaria nº 39 de 25 de novembro de 2014;


 

RESOLVE:


 

Art. 1º. Fica nomeada para o exercício da função pública de Conselheira Tutelar no Município de Montes Claros – MG, a conselheira suplente MARIA DE LOURDES ALVES MOTA, em substituição a conselheira titular ALESSANDRA SANTOS SILVA XAVIER, matrícula nº 750084-01, em função de afastamento licença maternidade de 120 dias a contar do dia 25 de fevereiro de 2015.


 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data início do afastamento da conselheira titular do Município de Montes Claros.


 

 

Município de Montes Claros, 19 de março de 2015.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal