INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E REVISÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DO MUNICÍPIO, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no inciso VI, do artigo 71 combinado com a alínea “b”, do inciso II, do art. 99, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, que a Planta de Valores Genéricos estabelece parâmetros para determinação do valor venal dos imóveis prediais e territoriais localizados no Município, sendo utilizada como base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), conforme disposto no Código Tributário do Município;
CONSIDERANDO, que a Planta de Valores Genéricos deve ser atualizada periodicamente, ajustando-a a realidade econômica e do mercado imobiliário do Município, e que sua última revisão geral ocorreu em 2010;
CONSIDERANDO, que a ação é indispensável à boa gestão das finanças municipais, conforme orientação da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Portaria n.º 511/2009, do Ministério das Cidades, bem como dos órgãos de controle externo;
CONSIDERANDO, os Princípios da eficiência e da transparência que devem nortear as ações da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão especial para estudo, avaliação e verificação da Planta de Valores Genéricos dos imóveis no Município de Montes Claros, composta pelos seguintes membros:
I – 07 (sete) representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
a) William César Rocha;
b) Sebastião Caetano Prates;
c) Marcos Paulo Peixoto Oliveira;
d) Érica Brito;
e) Débora Almeida Durães;
g) Reinan Oliveira Brito Júnior;
i) Izael Oliveira dos Santos;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
a) Andreia Alves Paulino – engenheira civil;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
a) Isabela Freire Batista – engenheira civil;
V – 04 (quatro) representantes da sociedade civil, indicados pelos órgãos representativos dos diversos setores, conforme art. 14, inciso I, da Lei Complementar n.º 04/2005:
a) Unimontes: Marcos Esdras Leite;
b) CREA: Rodrigo Correa Machado Mourão;
c) Conselho Regional de Corretores de Imóveis: Júlio César Pacheco Bernardes;
d) Câmara Municipal: Wilton Afonso Dias Soares.
Art. 2º. Compete aos membros da Comissão avaliar e propor adequações nos valores e parâmetros instituídos pela Planta de Valores Genéricos do Município, subsidiando a implementação de instrumentos tributários que proporcionem justiça fiscal.
Art. 3º. Fica designado como presidente da Comissão Especial, ora constituída, o Secretário Municipal de Finanças, que indicará um coordenador para os trabalhos dentre os membros da Comissão.
Art. 4º. Compete aos membros da Comissão Especial:
I – coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar o desenvolvimento do Acordo de Parceria n.º 287/2023, firmado no Processo n.º 459/2023 – Dispensa n.º 063/2023, a ser executado pela Fundação Arthur Bernardes – FUNARBE;
II – elaborar e encaminhar relatório fundamentado com a proposta de Revisão da Planta Genérica de Valores à Procuradoria-Geral e à Secretária Municipal do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Art. 5º. Os membros da Comissão, após conclusão dos trabalhos, deverão apresentar o relatório circunstanciado contendo subsídios e sugestão dos valores para a revisão e adequação da Planta de Valores Genéricos.
Art. 6º. O Presidente da Comissão poderá requisitar informações e recursos aos órgãos e setores que tenham afinidade com os trabalhos a serem desenvolvidos.
Parágrafo único A Comissão deliberará sobre o seu funcionamento e demais questões por maioria simples.
Art. 7º. Os trabalhos da presente Comissão serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo, portanto, remunerados.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial Portaria nº 15, de 30 de abril de 2021.
Município de Montes Claros (MG), 06 de março de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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