INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO MARCO REGULATÓRIO – LEI FEDERAL Nº 13.019/14.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal, o Comitê Gestor do Marco Regulatório.
Art. 2º. O Comitê Gestor do Marco Regulatório terá a atribuição de receber, analisar, julgar, referendar e arquivar todos os documentos e procedimentos relativos às parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos de Colaboração, Termos de fomento ou Acordos de cooperação.
Art. 3º. Ficam nomeados para comporem o Comitê Gestor do Marco Regulatório, os seguintes servidores:
I – Titulares:
a) Ana Karine Araújo Silva
b) Gerson Batista Viana
c) Érica Brito
d) Elamark Gomes Soares
e) Priscila Batista Almeida
f) Diosmar Soares da Silva
g) Olívia Monteiro Machado Coelho
II – Suplentes:
a) Celeste Leite Fróes
b) Leydiane Cândida Ventura Silva
Parágrafo Único. A coordenação do Comitê ficará a cargo do primeiro membro titular nomeado.
Art. 4º. A participação no Comitê Gestor do Marco Regulatório será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de maio de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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