Portaria, nº 12, de 15 de maio de 2017

07/10/2019 - 10:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO MARCO REGULATÓRIO – LEI FEDERAL Nº 13.019/14.


 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE:


 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal, o Comitê Gestor do Marco Regulatório.


 

Art. 2º. O Comitê Gestor do Marco Regulatório terá a atribuição de receber, analisar, julgar, referendar e arquivar todos os documentos e procedimentos relativos às parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos de Colaboração, Termos de fomento ou Acordos de cooperação.


 

Art. 3º. Ficam nomeados para comporem o Comitê Gestor do Marco Regulatório, os seguintes servidores:

I – Titulares:

a) Ana Karine Araújo Silva

b) Gerson Batista Viana

c) Érica Brito

d) Elamark Gomes Soares

e) Priscila Batista Almeida

f) Diosmar Soares da Silva

g) Olívia Monteiro Machado Coelho

II – Suplentes:

a) Celeste Leite Fróes

b) Leydiane Cândida Ventura Silva

Parágrafo Único. A coordenação do Comitê ficará a cargo do primeiro membro titular nomeado.

Art. 4º. A participação no Comitê Gestor do Marco Regulatório será gratuita e constituirá serviço público relevante.


 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 15 de maio de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros