PORTARIA Nº 12, DE 16 DE JUNHO DE 2014

08/11/2019 - 10:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

NOMEIA O RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIZADO PELAS CONTAS DE CONVÊNIO QUE ESPECIFICA

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71 inciso VI e 99, Inciso II, alíneab” ambos da Lei Orgânica Municipal, e das demais disposições aplicáveis à espécie;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. – Nomear o Servidor Municipal Eusvalter Alves Medeiros, CPF 704643086-15, como responsável legal autorizado das contas dos Convênios/Contratos de Repasse com o Governo Federal, que são operados por OBTV, conforme relação das contas abaixo:

 

I - Agência: 0132-5 - Conta: 0060005492PELC;

II - Agência: 0132-5 - Conta: 0060006065Programa Segundo Tempo;

III - Agência: 0132-5 - Conta: 0066473510Aquisição de Patrulha Mecanizada;

IV - Agência: 0132-5 - Conta: 0066473498Construção de quadra poliesportiva coberta;

V - Agência: 0132-5 - Conta: 0060006170Palco Itinerante;

VI - Agência: 0132-5 - Conta: 0066473447Recapeamento Asfáltico;

VII - Agência: 0132-5 - Conta: 0060006294Telecentros.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 16 de junho de 2014.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal