NOMEIA O RESPONSÁVEL LEGAL AUTORIZADO PELAS CONTAS DE CONVÊNIO QUE ESPECIFICA
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71 inciso VI e 99, Inciso II, alínea “b” ambos da Lei Orgânica Municipal, e das demais disposições aplicáveis à espécie;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Servidor Municipal Eusvalter Alves Medeiros, CPF nº 704643086-15, como responsável legal autorizado das contas dos Convênios/Contratos de Repasse com o Governo Federal, que são operados por OBTV, conforme relação das contas abaixo:
I - Agência: 0132-5 - Conta: 0060005492 – PELC;
II - Agência: 0132-5 - Conta: 0060006065 – Programa Segundo Tempo;
III - Agência: 0132-5 - Conta: 0066473510 – Aquisição de Patrulha Mecanizada;
IV - Agência: 0132-5 - Conta: 0066473498 – Construção de quadra poliesportiva coberta;
V - Agência: 0132-5 - Conta: 0060006170 – Palco Itinerante;
VI - Agência: 0132-5 - Conta: 0066473447 – Recapeamento Asfáltico;
VII - Agência: 0132-5 - Conta: 0060006294 – Telecentros.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 16 de junho de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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