Portaria nº 12, de 16 de maio de 2013

07/11/2019 - 10:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - CODEMA.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71, inciso VI e 99, inciso II , alínea “b”, da Lei Municipal nº 3.754 de 15 de julho de 2007 e Decreto nº. 2.568 de 18 de dezembro de 2008.

 

RESOLVE:

 

 

Art.1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente do Município de Montes Claros – CODEMA, Conselheiros Titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do setor governamental (Poder Público) e representantes de órgão, Entidades e/ou Instituições representativas (sociedade civil):

 

 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

 

I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

 

TITULAR: Edvaldo Marques Araújo

SUPLENTE: Rafael Lopes Nogueira Guimarães

 

II - Secretaria Municipal de Saúde:

TITULAR: Otávio Martins da Rocha
SUPLENTE: Elton de Oliveira Santos


III - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:

TITULAR: Maurício Fagundes da Conceição
SUPLENTE: Halley Fernando Castro de Oliveira


IV - Secretaria Municipal de Educação:

TITULAR: Sérgio Athayde Telles
SUPLENTE: Eduardo Silveira Costa


V - Secretaria Municipal de Agricultura:

TITULAR: Luiz Guilherme Antunes Câmara
SUPLENTE: José Arley Lopes


VI - Câmara Municipal :
 

TITULAR: André Ricardo Alves Martins
SUPLENTE: Fernando Antônio Dias de Andrade


VII - Ministério Público Estadual:

TITULAR: Aluisia Beraldo Ribeiro
SUPLENTE: Paulo Vinicius de Magalhães Cabreira


VIII - Universidade Pública:

TITULAR: Renan Laughton Milo
SUPLENTE: Délcio Cordeiro Rocha

 

IX - EMATER:
TITULAR: José Arcanjo Marques Pereira
SUPLENTE: Robson Danilo Ferreira

 

X - Polícia Ambiental: 
TITULAR: Yaroslav Wladmir Lopes Popoff
SUPLENTE: Thiago Alves Ribeiro

 

XI - IBAMA:
TITULAR: Rafael Macedo Chaves
SUPLENTE: Ney de Magalhães Barbalho


XII - Sistema Estadual de Meio Ambiente:

TITULAR: Aneliza de Almeida Miranda Melo
SUPLENTE: Elisângela Alves Mota


REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

I - Entidade de Classe de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos:

TITULAR: Vanderson Aguiar Santos
SUPLENTE: Holbert Caldeira


II - ONG's-Organizações não-governamentais de Defesa Ambiental:

TITULAR: Soter Magno Carmo
SUPLENTE: Braulino Caetano dos Santos

TITULAR: Eugênio Teixeira
SUPLENTE: Kleber Oliveira


III – ACI - Associação Comercial e Industrial do Município:

TITULAR: Edílson Carlos Torquato
SUPLENTE: Paula de Lima Souza Alcântara


IV – Sociedade Rural de Montes Claros:

TITULAR: Marcelo Ferrante Maia
SUPLENTE: Bernardo de Pimenta Pinheiro


V – CORDAM - Coordenadoria das Associações de Moradores de Montes Claros:

TITULAR: Eustáquio Filocre Saraiva
SUPLENTE: Rita Cristina Costa


VI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Associados e Agricultores Familiares de Montes Claros, Claro dos Porções e Glaucilândia:

TITULAR: Valdeci Pereira dos Santos
SUPLENTE: Josiane Aparecida Ramos Silva


VII - Faculdades Privadas:

TITULAR: Diogo Fabiano Ferreira
SUPLENTE: Juliano de Castro Maia


VIII – OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - 11ª Subseção:

TITULAR: Rodrigo Dantas Dias
SUPLENTE: André Rebello Pires


IX – Sindicato dos Empregados do Comércio e Indústria de Montes Claros e Região:

TITULAR: Delmiro Ferreira de Almeida
SUPLENTE: Osanan Gonçalves dos Santos


X- Associação dos Moradores dos Distritos do Município:
 

TITULAR: Verlane Morais
SUPLENTE: Francisco José Fernandes Leite


XI - Escolas particulares de ensino fundamental e médio do Município:

TITULAR: Haroldo de Moraes Lopes
SUPLENTE: Sônia Ribeiro Arrudas

Art.2º - Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art.3º – Os membros do CODEMA nomeados exercerão mandato de 02 (dois) anos.

 

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Montes Claros, 16 de maio de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal