DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - CODEMA.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71, inciso VI e 99, inciso II , alínea “b”, da Lei Municipal nº 3.754 de 15 de julho de 2007 e Decreto nº. 2.568 de 18 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art.1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente do Município de Montes Claros – CODEMA, Conselheiros Titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do setor governamental (Poder Público) e representantes de órgão, Entidades e/ou Instituições representativas (sociedade civil):
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
TITULAR: Edvaldo Marques Araújo
SUPLENTE: Rafael Lopes Nogueira Guimarães
II - Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR: Otávio Martins da Rocha
SUPLENTE: Elton de Oliveira Santos
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
TITULAR: Maurício Fagundes da Conceição
SUPLENTE: Halley Fernando Castro de Oliveira
IV - Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR: Sérgio Athayde Telles
SUPLENTE: Eduardo Silveira Costa
V - Secretaria Municipal de Agricultura:
TITULAR: Luiz Guilherme Antunes Câmara
SUPLENTE: José Arley Lopes
VI - Câmara Municipal :
TITULAR: André Ricardo Alves Martins
SUPLENTE: Fernando Antônio Dias de Andrade
VII - Ministério Público Estadual:
TITULAR: Aluisia Beraldo Ribeiro
SUPLENTE: Paulo Vinicius de Magalhães Cabreira
VIII - Universidade Pública:
TITULAR: Renan Laughton Milo
SUPLENTE: Délcio Cordeiro Rocha
IX - EMATER:
TITULAR: José Arcanjo Marques Pereira
SUPLENTE: Robson Danilo Ferreira
X - Polícia Ambiental:
TITULAR: Yaroslav Wladmir Lopes Popoff
SUPLENTE: Thiago Alves Ribeiro
XI - IBAMA:
TITULAR: Rafael Macedo Chaves
SUPLENTE: Ney de Magalhães Barbalho
XII - Sistema Estadual de Meio Ambiente:
TITULAR: Aneliza de Almeida Miranda Melo
SUPLENTE: Elisângela Alves Mota
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
I - Entidade de Classe de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos:
TITULAR: Vanderson Aguiar Santos
SUPLENTE: Holbert Caldeira
II - ONG's-Organizações não-governamentais de Defesa Ambiental:
TITULAR: Soter Magno Carmo
SUPLENTE: Braulino Caetano dos Santos
TITULAR: Eugênio Teixeira
SUPLENTE: Kleber Oliveira
III – ACI - Associação Comercial e Industrial do Município:
TITULAR: Edílson Carlos Torquato
SUPLENTE: Paula de Lima Souza Alcântara
IV – Sociedade Rural de Montes Claros:
TITULAR: Marcelo Ferrante Maia
SUPLENTE: Bernardo de Pimenta Pinheiro
V – CORDAM - Coordenadoria das Associações de Moradores de Montes Claros:
TITULAR: Eustáquio Filocre Saraiva
SUPLENTE: Rita Cristina Costa
VI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Associados e Agricultores Familiares de Montes Claros, Claro dos Porções e Glaucilândia:
TITULAR: Valdeci Pereira dos Santos
SUPLENTE: Josiane Aparecida Ramos Silva
VII - Faculdades Privadas:
TITULAR: Diogo Fabiano Ferreira
SUPLENTE: Juliano de Castro Maia
VIII – OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - 11ª Subseção:
TITULAR: Rodrigo Dantas Dias
SUPLENTE: André Rebello Pires
IX – Sindicato dos Empregados do Comércio e Indústria de Montes Claros e Região:
TITULAR: Delmiro Ferreira de Almeida
SUPLENTE: Osanan Gonçalves dos Santos
X- Associação dos Moradores dos Distritos do Município:
TITULAR: Verlane Morais
SUPLENTE: Francisco José Fernandes Leite
XI - Escolas particulares de ensino fundamental e médio do Município:
TITULAR: Haroldo de Moraes Lopes
SUPLENTE: Sônia Ribeiro Arrudas
Art.2º - Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art.3º – Os membros do CODEMA nomeados exercerão mandato de 02 (dois) anos.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de maio de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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