NOMEIA CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE EM SUBSTITUIÇÃO A CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR - DESISTÊNCIA DO CARGO.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 71, inciso VI e art. 99, inciso II, alíneas "b" e "d", da Lei Orgânica Municipal, e, considerando a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança do Adolescente, a Lei Municipal n° 3.511, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a função pública de Conselheiro Tutelar e a Lei Municipal n° 3.943, de 20 de maio de 2008, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares e o Processo de Escolha dos Conselheiros no Município de Montes Claros, assim como a Portaria nº 39 de 25 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada para o exercício da função pública de Conselheira Tutelar no Município de Montes Claros – MG, a conselheira suplente MARIA DE LOURDES ALVES MOTA, em substituição ao conselheiro titular GILMAR NICODEMOS RAMOS, que solicitou desistência da função de conselheiro tutelar a partir do dia 01 de abril de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 10 de 19 de março de 2015.
Município de Montes Claros, 09 de abril de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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